Em 08 de novembro de 2017, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração do Ferro e Metais
Básicos de Itabira e Região (Metabase) ingressou uma ação coletiva na justiça pleiteando pagamento de horas in itinere para os trabalhadores da empresa Anglo American plc. A ação pleiteada três dias antes da vigência da Reforma Trabalhista requeria pagamentos para trabalhadores que tinham direito a receber 02 horas extras "in itinere" por dia. Isto porque independentemente do local do trabalho e do meio de transporte por ele utilizado para ir e voltar do trabalho, o tempo gasto para o deslocamento casa-trabalho e vice-versa era considerado como tempo à disposição do empregador. Com a reforma trabalhista o trabalhador perdeu esse direito.
O Sindicaro Metabase foi vencedora em sua 1ª instância, porém, o Magistrado de 1º grau entendeu que o pagamento deveria ser realizado até o dia que a lei entrou em vigor, ou seja, do período imprescrito (que não prescreveu - últimos 5 anos) até 11 de novembro do ano passado. O recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região teve a sustentação oral do advogado Henrique Nery, defendendo a tese do Sindicato que a lei não pode em hipótese alguma prejudicar o direto adquirido dos trabalhadores. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da sua Sétima Turma, sob a presidência do Desembargador Paulo Roberto de Castro, julgou o processo e, “...unanimemente, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa e, no mérito, sem divergência, deu provimento ao recurso do sindicato autor para, nos termos da fundamentação, estender a condenação ao período contratual posterior à edição da Lei 13.467/17, desde que o contrato de trabalho tenha sido celebrado antes do início da vigência de referida inovação legislativa...”, diz o processo.
De acordo com a advogada Rosilene Félix, coordenadora da equipe. “essa é a primeira vez, em todo o território brasileiro que há uma decisão contrária à 'Reforma Trabalhista' e criará precedente para todos os trabalhadores brasileiros. A decisão criará novas discussões jurídicas no país inteiro. Tenho muito orgulho dessa equipe”, destacou.
Para o Presidente do Sindicato Metabase, Paulo Soares de Souza ele ressaltou: “Esse Departamento Jurídico do Sindicato Metabase é uma dos mais capacitados do país. Parabéns por sustentar uma nova tese frente à lei da reforma trabalhista, parabéns pelo entendimento na matéria discutida nos tribunais. Essa importante conquista, ou melhor, mais essa conquista de nível nacional, vai refletir diretamente em nossa próxima campanha salarial, já que a reforma trabalhista é um grande desafio”, defendeu.
Sobre as ações na justiça, o Departamento Jurídico do Metabase possui 209 processos para pagamento de horas in itinere contra a empresa Anglo. Com essa vitória, serão beneficiados 1665 trabalhadores diretamente.