MEIO AMBIENTE:
31/10/2013
Documentos necessários
_Inscrição no CNPJ;
_Indicações dos membros (titular e suplente);
_Alvará de funcionamento e localização válido;
Até 11 de novembro - Inscrições abertas para candidatos interessados em integrar o Codema
Estão abertas as inscrições para participar do processo eleitoral que vai definir os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema). O mandato será exercido durante o biênio 2014/2015. Entidades civis e empresas interessadas em fazer parte do conselho podem fazer a inscrição até o dia 11 de novembro.
Podem participar representantes dos seguintes segmentos da sociedade civil: clubes de serviços, sindicatos de trabalhadores, sindicatos patronais, atividades econômicas, classes profissionais, mantenedoras de ensino superior, atividades minerárias, entidades civis em defesa dos interesses dos moradores, empresas loteadoras ou incorporadoras e mineradora Vale S/A.
Os documentos devem ser entregues em envelopes lacrados na Seção de Protocolo e Atendimento da Prefeitura de Itabira, localizada na avenida Carlos de Paula Andrade, 135, 1º andar, Centro. O horário de atendimento é de 8h às 17h. O envelope deve estar endereçado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente com a identificação do remetente e a finalidade. Ressalta-se que o prazo final para entrega dos documentos é 11 de novembro.
A eleição vai acontecer no dia 21 de novembro, às 14 horas, no auditório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) - rua Gerson Guerra, 162, Bairro Santo Antônio. Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (31) 3839-2715, e-mail ambienteitabira@yahoo.com.br ou diretamente na sede da SMMA.
Documentos necessários
Para participar do processo eleitoral, é necessário apresentar os seguintes documentos:
_Cópia autenticada do Estatuto Social ou documento equivalente e respectivas alterações, devidamente registrado no cartório competente;
_Inscrição no CNPJ;
_Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício devidamente registrada no cartório competente;
_Indicações dos membros (titular e suplente);
_Alvará de funcionamento e localização válido;
_Comprovação documental dos atos negociais no Município (somente para loteadoras e incorporadoras).
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