terça-feira, 1 de abril de 2014

Liminar proíbe Damon de contratar assessoria jurídica

Prefeito Municipal Damon Lázaro de Sena "PV" (Foto/Heitor Bragança/Facebook/Diário de Bordo/
Arquivo) 
O prefeito Damon Lázaro de Sena (PV) está proibido de contratar assessoria jurídica nas “áreas de direi-to administrativo, financeiro e constitucional, de acompanhamentos em processos administrativos junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TJMG), preparação e elaboração de recursos aos tribunais superiores”.

A decisão é do juiz Henrique Mendonça Schvartzman, da 2ª Vara Cível de Itabira, que concedeu liminar parcial em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra a Prefeitura. Na mesma decisão, o magistrado determina que o Município suspenda o contrato com a empresa de advocacia Del Giudice Ayala e Duarte, assinado em 23 dezembro do ano passado – a dois dias do Natal.
 
“Defiro parcialmente o pedido (...), determinando a suspensão do contrato SMA/Decon 275/2013, proibindo o Município de firmar posteriores contratos com semelhante objeto (contratação de serviços de assessoramentos advocatícios ao poder Executivo, em temas envolvendo as áreas de direito administrativo, financeiro e constitucional, acompanhamentos em processos administrativos junto ao Tribunal de Contas, preparação e elaboração de recursos aos tribunais superiores e outros) até a decisão final do juízo”, diz a decisão de Henrique Schvartzman.
 
A ação do Ministério Público contra Damon teve origem em uma denúncia do vereador Bernardo Mucida de Oliveira (PSB), que fez questão de ler ação do Ministério Público e a decisão do juiz em duas reuniões da Câmara Municipal.
 
Ano passado, o prefeito contratou o advogado Fabrício Souza Duarte – também réu no processo – por R$ 324.768 para assessoria jurídica em algumas áreas. O Ministério Público entendeu que a contratação do profissional – que havia trabalhado na campanha de Damon – era irregular e decidiu mover a ação. Porém, na mesma época, o governo informou que já havia cancelado o contrato com Fabrício Duarte.
 
Segundo o processo, o contrato com Fabrício Duarte foi encerrado em 13 de setembro e a ação do MP, ajuizada no mês seguinte. O curioso é que, de acordo com o MP, o advogado teria assinado pareceres da Prefeitura com datas de 30 de setembro, 14 de outubro e 28 de outubro.
 
O problema é que em dezembro, cerca de três meses depois de encerrado o contrato com o advogado, Damon contratou a Del Giudice Ayala e Duarte, da qual Fabrício Duarte é sócio, segundo a promotora Adriana Torres Beck, autora da ação.
 
A promotora é categórica em sua ação. “É evidente que o cancelamento do contrato anterior e a celebração de novo contrato, com mesmos fundamentos e valores, trata-se de uma mascarada para desvirtuar completamente os objetivos da liminar proferida: que é de resguardar o patrimônio público até a instrução do processo e prolação da sentença”, afirma Adriana Beck no processo.
 
Segundo ela, até a data em que ação foi proposta – 17 de março –, a Prefeitura já havia repassado R$ 40.596 à Del Giudice. Adriana Beck contesta ainda a argumentação do governo de que a Del Giudice tem “ampla experiência forense” para contratar a empresa, que, segundo a promotora, foi criada em dezembro de 2012, apenas dois anos antes de sua contratação por Damon.
 
A promotora atesta ainda que Fabrício Duarte “evidentemente jamais se afastou das atividades do Município de Itabira e que o cancelamento do primeiro contrato se deu apenas de ‘fachada’”.
 
Ainda segundo a promotora, apenas três dias após Fabrício Duarte informar, oficialmente à Prefeitura, que estava ciente do rompimento “amigável” do contrato, a empresa da qual é sócio apresentou ao Município proposta de contratação nos mesmos valores. “Pura maquiagem”, conclui Adriana Beck.
 
Apesar deste interesse, a empresa só foi contratada em dezembro. E esta contratação foi sem licitação – a mesma forma usada para contratar Fabrício Duarte.
 
 
Fonte: Jornal Diário de Itabira

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