terça-feira, 8 de abril de 2014

TV Cultura Itabira abre processo seletivo; inscrições até 24 de abril

Fachada da nova sede da TV Cultura de Itabira, prestes para ser entregue em Agosto deste ano (Foto/Fccda/Reprodução/Divulgação)
 
A TV Cultura de Itabira abre processo seletivo simplificado para a contratação de profissionais para atender necessidade temporária. As inscrições serão realizadas por meio da entrega da documentação, via correios ou sedex postados no período de 09 a de abril ou diretamente na sede da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, 666, Centro, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:30 às 17:00. 

As vagas disponíveis são para os cargos de Assistente de Produção, Diretor de Imagem, Produtor Executivo, Técnico de Manutenção de Televisão, Editor de Vídeo Tape e Operador de Câmera de Unidade Portátil Externa.



FUNDAÇÃO CULTURAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE – FCCDA
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DEPROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO PARA TV CULTURA DE ITABIRA, MINAS GERAIS.  EDITAL N° 003/2014 - FCCDA, 04 DE ABRIL DE 2014. 
 
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade – FCCDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, XIII, XV do artigo 19 do Estatuto da entidade, a que se refere a lei n° 2.311, de 31/05/1985 e aprovado pelo Decreto n° 2.823, de 26/04/2000, e alterado pelos Decretos n° 0.452, de 30/07/2001 e 0.479, de 23/08/2001, institui o presente Edital, que torna publico a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado para a TV Cultura de Itabira, Minas Gerais, conforme cronograma em forma de Anexo I deste edital. 


1. DA DESTINAÇÃO

1.1. O processo destina-se à seleção de profissionais, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, durante o seu período de vigência, para os cargos de Assistente de Produção, Diretor de Imagem, Produtor Executivo, Técnico de Manutenção de Televisão, Editor de Vídeo Tape, Operador de Câmera de Unidade Portátil Externa, em atendimento às necessidades da TV Cultura de Itabira, Minas Gerais.


2. DA DIVULGAÇÃO
 
2.1. A divulgação oficial do Processo Seletivo dar-se-á através dos quadros de aviso afixado no prédio sede da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, na Avenida Carlos Drummond de Andrade, nº 666, Centro, Itabira, Minas Gerais, na sede da TV Cultura de Itabira, Rua Santana, 426, Penha, Itabira, Minas Gerais, no Diário Oficial do Município e no site: www.fccda.mg.gov.br.
 

3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

3.1. O Processo Seletivo para  Assistente de Produção, Diretor de Imagem, Produtor Executivo, Técnico de Manutenção de Televisão, Editor de Vídeo Tape, Operador de Câmera de Unidade Portátil Externa, será regido por este Edital e executado pela Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade. 

3.2. A realização da inscrição implica, por parte do candidato, a ciência e aceitação expressas das regras estabelecidas neste Edital.  

3.3. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo deverá ter disponibilidade para contratação imediata, caso seja convocado.  

3.4. O candidato poderá concorrer para até 02 (dois) cargos neste Processo Seletivo, desde que atendidos os requisitos de ambos, porém a admissão poderá se dar em apenas um cargo e de acordo com a ordem de classificação.


4. DOS REQUISITOS BÁSICOS 

4.1. A contratação do candidato estará condicionada ao atendimento das seguintes condições: a) Ter idade mínima de 18 anos; b) Ter sido aprovado e classificado em todas as etapas deste Processo Seletivo; c) Apresentar documentação completa, solicitada quando da contratação, especificada no item 16.3 deste Edital; d) Comprovar a escolaridade necessária, conforme disposto no item 5.1; e) Não se enquadrar nas vedações de acumulação previstas nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e art. 5º da Lei Municipal n. 4.376/10; f) O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em regime de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.


5. DOS CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS, REMUNERAÇÃO E VAGAS
 
5.1. Os cargos, requisitos mínimos exigidos, remuneração e as vagas são os estabelecidos no quadro abaixo:  

ASSISTENTE DE PRODUÇÃO

_Segundo grau completo e experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano.

_40 horas semanais 

_1 vaga 

_Salário: R$ 981,35


DIRETOR DE IMAGEM
 
_Segundo grau completo e experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano.

_40 horas semanais 

_2 vagas  

_Salário: R$ 1.967,61


PRODUTOR EXECUTIVO
 
_Segundo grau completo e experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano.

_40 horas semanais 
 
_3 vagas (sendo 1 vaga para reservada para portadores de necessidades especiais)

_ Salário: R$ 1.167,77


TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE TELEVISÃO, NA FUNÇÃO DE ELETRÔNICA
 
_Curso Técnico correspondente, experiência comprovada de  no mínimo 1 (um) ano e registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).

_40 horas semanais 

_2 vagas  

_Salário: R$ 1.389,67


TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE TELEVISÃO, NA FUNÇÃO DE ELETRICIDADE (ELETROTÉCNICA)
 
_Curso Técnico correspondente, experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano e registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).

_40 horas semanais 

_1 vaga

_Salário: R$ 1.389,67


EDITOR DE VÍDEO TAPE
 
_Segundo grau completo e experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano.
 
_40 horas semanais 
 
_3 vagas  (sendo 1 vaga para reservada para portadores de necessidades especiais)
 
_Salário: R$ 1.653,71


OPERADOR DE CÂMERA DE UNIDADE PORTÁTIL EXTERNA
 
_Segundo grau completo e experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano e ser portador de Carteira Nacional de Habilitação - categoria B.

_40 horas semanais 

_3 vagas  

_Salário: R$ 1.653,71


6. QUADRO DE ATRIBUIÇÕES – CARGOS E ATRIBUIÇÕES 

6.1. ASSISTENTE DE PRODUÇÃO

a) executar atividade de assessoramento, em todos os níveis da produção de programas da TV Cultura antes e durante a exibição dos mesmos;
 
b) analisar e estabelecer tempo para fechamento dos programas;
 
c) planejar obtenção de meios e materiais necessários para execução dos programas e matérias jornalísticas;
 
d) acompanhar a disponibilização de recursos técnicos e operacionais para a gravação das ações de programas;
 
e) organizar material gravado e preparar edição;
 
f) agendar matérias jornalísticas e orientar a equipe de reportagem sobre o local e horário agendado; 
 
g) auxiliar e assessorar o produtor executivo na apuração e realização de programas e matérias jornalísticas da emissora de televisão;
 
h) verificar disponibilidade de repórteres, cinegrafistas, motoristas, recursos e equipamentos para participar de reuniões de pauta e sugerir matérias que poderão ser realizadas;
 
i) pesquisar sobre as localidades de realização das matérias jornalísticas;
 
j) elaborar relatórios sobre ocorrências verificadas em sua área de atuação;
 
k) zelar por sua aparência pessoal, mantendo as vestimentas ou o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como a guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades;
 
l) zelar pela conservação de materiais e equipamentos colocados à sua disposição ou sob sua responsabilidade, solicitando manutenção e reparos quando necessários;
 
m) respeitar as normas de segurança e de higiene no trabalho;
 
n) executar outras atribuições afins.


6.2. DIRETOR DE IMAGEM

a) selecionar as imagens e efeitos que devem ser transmitidos e/ou gravados, orientando os câmeras quanto ao seu posicionamento e ângulo de tomadas;
 
b) coordenar os trabalhos de som, imagens, gravação, telecine, efeitos, etc., supervisionando e dirigindo toda a equipe operacional durante os trabalhos;
 
c) operar corretamente a mesa de controle mestre, colocando a programação que vai ao ar, com base no roteiro de programação;
 
d) elaborar relatório diário do funcionamento da mesa, encaminhando-o devidamente;
 
e) coordenar e executar a exibição de programas e intervalos, determinando ao controle mestre, a sequencia e horários de transmissão;
 
f) determinar soluções de substituições de programas, em caso de emergências;
 
g) elaborar boletins e roteiros de programação e a montagem dos intervalos, observando as diretrizes fixadas;
 
h) ajustar a afinação da programação no momento da exibição;
 
i) manter atualizado o arquivo de boletins de outras emissoras, telex e outros;
 
j) levantar as necessidades de recursos técnicos, materiais e humanos necessários do bom funcionamento, tomando providências necessárias;
 
k) contactar as demais emissoras para confirmar horários de geração de programas e entradas em rede;
 
l) controlar a recepção do material gerado, observando se está sendo feita de maneira adequada;
 
m) zelar por sua aparência pessoal, mantendo as vestimentas ou o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como a guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades;
 
n) zelar pela conservação de materiais e equipamentos colocados à sua disposição ou sob sua responsabilidade, solicitando manutenção e reparos quando necessários;
 
o) respeitar as normas de segurança e de higiene no trabalho;
 
p) executar outras atribuições afins.


6.3. PRODUTOR EXECUTIVO

a) organizar e produzir programas de qualquer gênero, inclusive telenoticioso ou esportivo, supervisionando a utilização de todos os recursos nele empregado;
 
b) planejar e criar programas, com base em objetivos pré-estabelecidos, elaborando projetos e encaminhando-os à aprovação superior;
 
c) estabelecer as necessidades da produção do programa, calculando gastos com materiais, remuneração de pessoal técnico, artístico, quando for o caso, e outros recursos humanos;
 
d) selecionar o pessoal artístico a ser contratado, para integrar as equipes necessárias às montagens dos programas;
 
e) planejar a apresentação do programa, definindo ensaios, cenários, iluminação, números, debatendo com elementos envolvidos, sempre que necessário;
 
f) conduzir e supervisionar os ensaios, coordenando e orientando o trabalho dos atores e do pessoal técnico, nas atividades de som, iluminação e decoração;
 
g) solucionar os problemas surgidos durante a gravação, para assegurar a qualidade e o sucesso do programa;
 
h) zelar por sua aparência pessoal, mantendo as vestimentas ou o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como a guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades;
 
i) zelar pela conservação de materiais e equipamentos colocados à sua disposição ou sob sua responsabilidade, solicitando manutenção e reparos quando necessários;
 
j) respeitar as normas de segurança e de higiene no trabalho;
 
k) executar outras atribuições afins.


6.4. TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE TELEVISÃO

Na Função: ELETRÔNICA

a) efetuar manutenção eletrônica preventiva e corretiva nos equipamentos obervando as técnicas aplicáveis;
 
b) analisar diariamente o funcionamento dos equipamentos, observando quaisquer irregularidades, para executar as correções;
 
c) examinar maquinários e equipamentos, valendo-se dos planos de desmontagem, especificações e de instrumentos adequados para localizar e identificar defeitos;
 
d) instalar e reparar equipamentos, consertando ou substituindo peças, fazendo as regulagens necessárias, medindo e testando elementos, para mantê-las em condições de funcionamento;
 
e) identificar a necessidade de encaminhamento de equipamentos para manutenção externa para assegurar condições de funcionamento regular e eficiente;
 
f) operar e/ou utilizar equipamentos, instalações e materiais; 
 
g) executar trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade;
 
h) prestar assistência técnica, ao nível de sua habilitação, na compra e venda de equipamentos e materiais;
 
i) elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência; 
 
j) zelar por sua aparência pessoal, mantendo as vestimentas ou o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como a guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades;
 
k) zelar pela conservação de materiais e equipamentos colocados à sua disposição ou sob sua responsabilidade, solicitando manutenção e reparos quando necessários;
 
l) respeitar as normas de segurança e de higiene no trabalho;
 
m) executar outras atribuições afins.
 

Na Função: ELETRICIDADE(ELETROTÉCNICA)

a) executar a manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas;
 
b) fazer a montagem de instalações elétricas para a estrutura de gravações da TV cultura;
 
c) fazer instalação de iluminação nas estruturas de gravações da emissora;
 
d) dar manutenção elétrica no grupo gerador;
 
e) examinar maquinários e equipamentos elétricos, valendo-se dos planos de montagem, especificações e de instrumentos adequados para localizar e identificar defeitos;
 
f) reparar a rede elétrica interna e partes elétricas de equipamentos, consertando ou substituindo peças, fazendo as regulagens necessárias, medindo e testando elementos, para mantê-las em condições de funcionamento;
 
g) proceder à instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis, e interruptores, utilizando ferramentas e técnicas apropriadas; 
 
h) identificar a necessidade de encaminhamento de equipamentos para manutenção externa para assegurar condições de funcionamento regular e eficiente;
 
i) operar e/ou utilizar equipamentos, instalações e materiais; 
 
j) executar trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade;
 
k) prestar assistência técnica, ao nível de sua habilitação, na compra e venda de equipamentos e materiais;
 
l) elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência; 
 
m) zelar por sua aparência pessoal, mantendo as vestimentas ou o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como a guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades;
 
n) zelar pela conservação de materiais e equipamentos colocados à sua disposição ou sob sua responsabilidade, solicitando manutenção e reparos quando necessários;
 
o) respeitar as normas de segurança e de higiene no trabalho;
 
p) executar outras atribuições afins.
 
 
6.5. EDITOR DE VÍDEO TAPE
 
a) editar os programas gravados; manejar as máquinas operadoras durante a montagem final e edição; 
 
b) ajustar as máquinas; 
 
c) determinar, conforme orientação do diretor do programa, o melhor ponto de edição;
 
d) operar a mesa de áudio, regulando o som que vai ao ar;
 
e) operar a mesa de edição de vídeo;
 
f) nivelar o som das gravações das programações diárias, amplificando e/ou diminuindo, quando necessário;
 
g) editar reportagens segundo orientações pré-determinadas;
 
h) controlar o áudio do estúdio, num mesmo nível, na hora das gravações no estúdio;
 
i) participar das gravações externas, executando todas as atividades inerentes;
 
j) ligar e desligar equipamentos em períodos de gravação, quando necessário;
 
k) operar e regular equipamentos de iluminação;
 
l) zelar por sua aparência pessoal, mantendo as vestimentas ou o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como a guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades;
 
m) zelar pela conservação de materiais e equipamentos colocados à sua disposição ou sob sua responsabilidade, solicitando manutenção e reparos quando necessários;
 
n) respeitar as normas de segurança e de higiene no trabalho;
 
o) executar outras atribuições afins.
 
 
6.6. OPERADOR DE CÂMERA DE UNIDADE PORTÁTIL EXTERNA
 
a) encarregar-se da gravação de matéria distribuída pelo supervisor de operações, planificar e orientar o entrevistador, repórter e iluminador no que se refere aos aspectos técnicos de seu trabalho;
 
b) operar a câmera da gravação de imagem, seguindo as ações e ajustando o enfoque segundo a conveniência, e buscando manter o equilíbrio e a composição do quadro, para gravar as cenas;
 
c) manejar a câmera, seguindo a ação da cena, mantendo os níveis de cor, equilíbrio de movimentos, composição dos quadros e outros elementos, para gravar ou transmitir reportagens, programas e representações dramáticas;
 
d) orientar o pessoal da iluminação, instruindo-os em suas tarefas, assegurando assim boa qualidade de imagem;
 
e) verificar, tecnicamente, antes de cada gravação, as condições do equipamento,
 
f) assegurando a perfeição da gravação;
 
g) acompanhar a equipe técnica nas gravações externas;
 
h) zelar por sua aparência pessoal, mantendo as vestimentas ou o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como a guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades;
 
i) zelar pela conservação de materiais e equipamentos colocados à sua disposição ou sob sua responsabilidade, solicitando manutenção e reparos quando necessários;
 
j) respeitar as normas de segurança e de higiene no trabalho;
 
k) executar outras atribuições afins.
 
 
7. DAS INSCRIÇÕES 
 
7.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.  
 
7.2. As inscrições são gratuitas e abertas a todos os interessados.  
 
7.3. As inscrições para o Processo Seletivo para Contratação de Serviço em caráter temporário serão realizadas por meio da entrega da documentação, via CORREIOS por SEDEX postados no período de 09/04/2014 a 24/04/2014 ou diretamente na sede da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, 666, Centro, CEP: 35900-025, Itabira, Minas Gerais, no mesmo período, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:30 às 17:00 (exceto aos sábados, domingos e feriados).  
 
7.4. Não serão aceitas inscrições após a data e/ou fora horário acima referido. A postagem poderá ocorrer até o último dia do prazo para inscrições.  
 
7.5 A documentação exigida para a inscrição deverá estar composta de: a) Requerimento de Inscrição (Anexo II) e Declaração (Anexo III) corretamente preenchidos e assinados; b) Currículo; c) Cópia autenticada do documento que comprove a habilitação mínima exigida e cópia autenticada do histórico escolar; d) Cópia simples do Documento de Identidade; e) Cópia simples do CPF; f) Cópia simples de comprovante de endereço; g) procuração, se candidato inscrito por meio de procurador legal.  
 
7.6. A não apresentação de qualquer documento acima relacionado implicará na desclassificação do candidato.  
 
7.7. Não será permitida a apresentação de documento novo após encerramento do período de inscrições, salvo no caso de diligências necessárias da Comissão para esclarecimento de informações constantes nos documentos apresentados.  
 
7.8. A documentação e o Requerimento de Inscrição deverão ser acondicionados em envelope lacrado, contendo a seguinte identificação: 

FUNDAÇÃO CULTURAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2014 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NA TV CULTURA DE ITABIRA

Avenida Carlos Drummond de Andrade, 666, Centro, CEP: 35900-025, Itabira, Minas Gerais 7.9. Para as inscrições efetuadas pessoalmente será entregue protocolo no ato da inscrição. Nas inscrições realizadas pelos Correios, o candidato poderá retirar seu protocolo pessoalmente ou por procurador constituído. 
 

8. DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E ATIVIDADE PRESTADA 
 
8.1. Em Órgão público: documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado, não sendo aceitas, sobre hipótese alguma, declarações expedidas sem os requisitos especificados neste item. 
 
8.2. Em empresa privada: a) Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do (s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável da mesma. 
 
8.3. Como prestador de serviços: a) Cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ou declaração original da empresa onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.  
 
8.4. Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado.
 
8.6. Sob nenhuma hipótese será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa ou profissional autônomo. 
 
8.7. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.
  
8.8. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.  
 
8.9. Na inscrição presencial, após preencher a ficha de inscrição, o candidato ou seu procurador deverá anexá-la aos demais documentos e entregá-la ao atendente, que deverá conferi-la e depositá-la em envelope pardo tipo ofício, identificado e lacrado, na presença do candidato ou seu procurador.  


9. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
 
9.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo para as vagas reservadas especificadas no item 5.1, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com a Lei Municipal nº 3.652/2001 e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira (Lei Nº 4056/2007).
 
9.2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei Municipal Nº 3652/2001 e no artigo 4º, do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto federal Nº 5.296 de 02/12/2004. 
 
9.3. O interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, protocolar junto à Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, laudo médico detalhado, com data que antecede no máximo de 3 (três) meses da data da inscrição, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e à sua provável causa ou origem.  
 
9.4. O candidato com deficiência terá de protocolar o laudo médico a que alude o item anterior, no ato da inscrição, podendo fazê-lo pessoalmente ou mediante procuração particular, no local, dia e horário estabelecidos neste edital. 
 
9.5. Na falta do laudo médico ou não contendo esse as informações e as exigências indicadas, a inscrição preliminar será processada em concorrência com os demais candidatos não portadores de necessidades especiais, mesmo que declarada tal condição.
 

10. DO ATENDIMENTO ESPECIAL AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

10.1. O candidato habilitado na primeira etapa que necessitar de atendimento especial para a realização da prova prática deverá anexar ao formulário de inscrição a relação dos recursos especiais necessários. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
 
10.2. A concessão de tempo adicional para a realização da prova prática somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. 
 
10.3. A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo. 
 
10.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova prática deverá solicitar atendimento especial para tal fim até 48 (quarenta e oito) horas antes da data agendada para a prova. A candidata deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável por sua guarda.
 
10.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
 
10.6. Será divulgada no endereço eletrônico www.fccda.mg.gov.br a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização da prova prática.
 
10.7. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso até o primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade.
 
 
11. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 
 
11.1. A seleção será realizada por Comissão, previamente nomeada pelo Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, composta de 03 (três) membros, os quais deverão ser pessoas de ilibada reputação moral e preferencialmente com conhecimento na área televisiva, tendo, dentre outras, as atribuições de examinar e avaliar os documentos apresentados pelo candidato, aplicar e avaliar a prova prática. 
 
11.2. Haverá  composição de Comissão para a fase de habilitação (documental) e outra composição para aplicação de cada prova prática, considerando as especificidades dos cargos.
 
 
12. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO 
 
12.1. Os candidatos que tiverem comprovado a habilitação mínima exigida serão avaliados em duas etapas, a saber:
 
12.1.1. Comprovação de experiência profissional, conforme item 8 (sendo atribuído 1 ponto por ano de experiência na área inscrita até o limite de 15 pontos).
 
12.1.2. Realização de prova prática (0 a 25 pontos), apenas para os concorrentes aos cargos de Editor de Vídeo Tape, Produtor Executivo e Operador de Câmera de Unidade Portátil Externa.
 
12.2. Os critérios de aplicação da prova prática estão especificados no Anexo IV do presente Edital.
 
12.3. Os candidatos habilitados na primeira etapa concorrentes aos cargos de Editor de Vídeo Tape, Produtor Executivo e Operador de Câmera de Unidade Portátil Externa, serão convocados para aplicação da prova prática, por meio de divulgação no site www.fccda.mg.gov.br e no Jornal Diário de Itabira, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações relativas ao Processo Seletivo.
 
12.4. Caso o candidato convocado não esteja disponível para realização da prova prática na data, local e horários determinados, o mesmo será automaticamente desclassificado. 
 
 
13. DA CLASSIFICAÇÃO
 
13.1. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos. 
 
13.2. Serão considerados os seguintes critérios, por ordem de prioridade, para o caso de desempate: a) O candidato que apresentar maior pontuação na realização da prova prática, para os cargos de Editor de Vídeo Tape, Produtor Executivo e Operador de Câmera de Unidade Portátil Externa; b) O candidato que apresentar maior tempo comprovado de experiência profissional; c) O candidato com maior idade. 
 
 
14.  DO RESULTADO DA SELEÇÃO
 
14.1. Os resultados das etapas do Processo Seletivo serão publicados no quadro de avisos da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, da TV Cultura de Itabira e no site da Fundação: www.fccda.mg.gov.br.
 
14.2. O Resultado final será divulgado no quadro de avisos da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, da TV Cultura de Itabira, no Diário Oficial do Município e no site da Fundação: www.fccda.mg.gov.br.
 
 
15. DA HOMOLOGAÇÃO 
 
15.1. A homologação do presente Processo Seletivo será divulgada no quadro de avisos da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, da TV Cultura de Itabira, no Diário Oficial do Município e no site da Fundação: www.fccda.mg.gov.br.
 
 
16. DA CHAMADA E CONTRATAÇÃO
 
16.1. A chamada do candidato para ocupar a vaga será efetuada pela Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, de acordo com a classificação final e necessidade da Fundação, por meio de convocação por email e publicação no Diário Oficial do Município. 
 
16.2.  O não comparecimento do candidato classificado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da convocação, implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da lista de classificados.
 
16.3. Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificados os seguintes documentos: a) original e xerox do PIS ou PASEP; b) original da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos; c) original e xerox do cartão de vacina dos filhos menores de 6 anos; d) certidão de casamento ou nascimento; e) comprovante de endereço; f) original e xerox da carteira de trabalho; g) Cópia simples do Certificado de Reservista, no caso de brasileiro nato; h) Cópia simples do Título de Eleitor, no caso de brasileiro; i) Comprovante de votação da última eleição, no caso de brasileiro.  
 
16.4. A rescisão do contrato administrativo ocorrerá: a) a pedido do contratado; b) pela conveniência da Fundação, a juízo da autoridade que autorizou a contratação; c) pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo sumário; d) pelo decurso dos prazos estabelecidos no parágrafo único do artigo 4º da Lei Nº 4376/2010, ou daquele consignado no instrumento contratual. 
 
 
17. DOS RECURSOS
 
17.1. Da publicação do resultado da habilitação e da aplicação da prova prática admitir-se-á o pedido de revisão na contagem de pontos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dirigido à Comissão mencionada no item 11.2.
 
 
18. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO 
 
18.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data publicação da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.
 
 
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
18.1. Caso não haja candidatos inscritos, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por mais 10 (dez) dias, alterando-se proporcionalmente as demais datas do cronograma.  
 
19.2. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade e do prazo de validade do processo seletivo.  
 
19.3. Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.  
 
19.4. Os candidatos não selecionados terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo, para a retirada de sua documentação, que, após esse prazo, será incinerada.  
 
19.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado ou pelo Superintendente, no que couber. 
 

ANEXO I - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 003/2014 CRONOGRAMA PREVISTO
 
Fase                                                                             Período previsto
 
Inscrições                                                              09/04/2014 a 24/04/2014
 
Divulgação dos habilitados na 1ª. Etapa                               28/04/2014
 
Fase de recursos                                                    29/04/2014 a 30/04/2014
 
Convocação para prova prática                                           07/05/2014
 
Realização da prova prática                                         10 e 11/05/2014
 
Divulgação dos aprovados na 2ª. Etapa (Prova Prática)         13/05/2014
 
Fase de recursos                                                       14/05/14 a 15/05/14
 
Divulgação do Resultado Final (Homologação)                      20/05/2014



ANEXO IV - CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

1. CARGO: EDITOR DE VÍDEO  

Habilidades esperadas:
 
_Capacidade de editar um vídeo de 1,5 a 2 minutos a partir de um vídeo bruto de 20 minutos, vinheta, trilhas sonoras e artes.


Equipamentos disponibilizados:

_Estação de trabalho para edição.

_Windows 7 com os softwares Adobe Premiere CS6, After Effects CS6, Encore e Photoshop.

_Fones de ouvido profissionais.


Duração da prova: 120 (cento e vinte) minutos


Critérios da avaliação:

Quesitos:                            

*Habilidade com software/ créditos e artes.   

_Pontuação máxima: 05 pontos  

_Desconto por erro: 2,5 pontos        
       

*Avaliação técnica, estética e plástica da edição.    

_Pontuação máxima: 10 pontos  

_Desconto por erro: 2,5 pontos   



*Avaliação do conteúdo da edição.                           

_Pontuação máxima: 20 pontos  

_Desconto por erro: 2,5 pontos   




2. CARGO: OPERADOR DE CÂMERA DE UNIDADE PORTÁTIL EXTERNA 

Habilidades esperadas:

_Captar imagens e sons no formato jornalístico para uma pauta que inclua cenas internas, externas, gravação de “povo fala”, passagem com o repórter e gravação de entrevista, acompanhado de um repórter
 
_Prática de operação de câmeras de vídeo.
 
_Prática específica de operação de câmera SONY HVRZ7
 
_Domínio sobre as possibilidades e as limitações de câmeras de vídeo e seus acessórios.
 
- Habilidade na composição de imagens audiovisuais através de demandas técnicas e da plasticidade de planos, enquadramentos e movimentos de câmera. 
 
 
Equipamentos disponibilizados:
 
_Câmera de vídeo digital SONY HVRZ7
_01 microfone lapela sem fio.
_01 microfone com fio.
_02 cartões de memória de 32 GB.
_02 baterias para câmera carregadas.


Duração da prova: 90 (noventa) minutos


Critérios da avaliação:

Quesitos:
                                                                                             
*Habilidade, agilidade e cuidado com os equipamentos e a operação (incluindo preparação, teste a ajuste do equipamento). 

_Pontuação máxima: 05 pontos

_Desconto por erro: 2,5 pontos  



*Avaliação estética e plástica da gravação.

_Pontuação máxima: 10 pontos

_Desconto por erro:  2,5 pontos

 

*Avaliação do Conteúdo da Gravação (incluindo leitura e interpretação da pauta e resolução das locações).

_Pontuação máxima: 20 pontos

_Desconto por erro:  2,5 pontos

 


3. CARGO: PRODUTOR EXECUTIVO: 

Habilidades esperadas:

_Capacidade de escrever uma pauta para uma reportagem de 1 a 2,2 minutos que vai ao ar em um telejornal baseada em um tema apresentado com enfoque educativo e informações colhidas da internet. Na pauta deverá constar o resumo das principais informações da notícia, sugestão de entrevistas e imagens, necessidade das imagens do arquivo e indicação do equipamento necessário.

_Capacidade de escrever o texto da matéria da pauta (mínimo de três offs e uma passagem e uma indicação de sonora com povo fala). 


Equipamentos disponibilizados:

 _Computadores com conexão com a internet.

Duração da prova: 120 (cento e vinte) minutos


Critérios da avaliação:

Quesitos:
 
*Pauta baseada no tema apresentado com um enfoque educativo e informações recolhidas da internet.

_Pontuação máxima: 10 pontos

_Desconto por erro: 2,5 pontos
  

 
*Texto da matéria da pauta (mínimo de três offs, uma passagem e uma indicação de sonora com povo fala). 
 

_Pontuação máxima: 20 pontos  

_Desconto por erro: 2,5 pontos

 

*Criatividade e capacidade de sugerir novo tema a partir do trabalho realizado
 
__Pontuação máxima: 5 pontos

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