quarta-feira, 11 de junho de 2014

Copa do Mundo 2014 - Prefeitura define horário de funcionamento das repartições em dias de jogos do Brasil

O prefeito Damon Lázaro de Sena assinou, no dia 13 de maio, a Portaria nº 035 que resolve sobre o expediente das repartições públicas municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira. A decisão vale para a primeira fase da Copa do Mundo de Futebol deste ano.

Na próxima quinta-feira (12), dia da abertura da Copa e estreia do time do Brasil na competição, o expediente será das 7h às 13h. Na terça-feira (17) - data do jogo entre Brasil e México -, e na segunda-feira (23) - Brasil e Camarões -, o expediente também será das 7h às 13h. Os setores em que as atividades não permitam alterações em seu funcionamento poderão instituir o sistema de plantão. A Portaria nº 035 ainda dispõe que ficará a critério dos responsáveis por cada setor a resolução das situações excepcionais. Este é o caso da Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda (Itaurb) e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae).

O diretor-presidente da Itaurb, Carlos Carmelo Torres Moreira, utilizou o inciso III do artigo 20 do Regimento Interno da empresa pública, que dá a ele autonomia para fazer as normas gerais, e aplicou a seguinte regra: os funcionários que trabalham somente no horário diurno encerrarão a jornada de trabalho uma hora e meia antes do início dos jogos do Brasil; aqueles que iniciam após o meio-dia, interromperão as atividades trinta minutos antes dos jogos e assistirão ao evento nas dependências da Itaurb, retornando às atividades normais após o término da disputa. Os rondas não poderão se ausentar do local de serviço, devido à natureza do trabalho que exercem. A norma valerá para todas as fases em que houver jogos da Seleção Brasileira.

No Saae, de acordo com a Portaria nº 062, assinada pelo diretor-presidente Jacir Primo em 20 de maio, nos dias 12, 17 e 23 o expediente do escritório será de 7h às 15h. A regra não se aplica aos servidores que trabalham em regime de Escala de Revezamento e ao Call Center, por garantirem a manutenção dos serviços essenciais da autarquia, definidos pela Lei Federal 7.783/1989. Esta lei diz que são considerados serviços ou atividades essenciais: tratamento e abastecimento de água e capacitação e tratamento de esgoto e lixo, entre outros.

Já nos Postos de Saúde, Policlínica, Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) e pontos de cultura (Casa do Brás, Casa de Drummond, Fazenda do Pontal e Memorial Carlos Drummond de Andrade), o expediente será o mesmo da Prefeitura, das 7h às 13h. 

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