terça-feira, 3 de junho de 2014

Direito amplo - Prefeito implanta lei e meio passe estudantil já pode ser requerido

O prefeito Damon Lázaro de Sena regulamentou e publicou, na semana passada, a Lei 4.665/2014, que dispõe sobre a instituição do benefício do meio-passe estudantil no município. Esta lei deverá beneficiar cerca de 10 mil estudantes, conforme expectativa da Secretaria de Educação. 

De acordo com a nova lei, a Prefeitura irá custear 50% do valor da passagem de ônibus urbano a todos os estudantes do ensino fundamental, médio, superior, técnico e pré-vestibular que residam a mais de 2km da escola e não possuem outro benefício de transporte. Não terão direito ao benefício alunos que optarem por estudar distante da residência. A exceção  é para aqueles que comprovarem que não há vaga em escola próxima.  

A solicitação do benefício deverá ser feita à Secretaria de Educação por meio de formulário próprio, disponível no site da Prefeitura www.itabira.mg.gov.br. Junto com o pedido, o estudante deverá, ainda, apresentar uma fotografia 3x4, comprovante de endereço residencial atual, certidão de nascimento ou cédula de identidade (acompanhada do original) e comprovante de matrícula em estabelecimento oficialmente reconhecido ou autorizado, informando o turno ou horário das aulas. É a Secretaria de Educação quem irá avaliar a legitimidade do requerimento. 
 
O benefício será concedido a todo estudante, independente da classe social. O aluno receberá um cartão que será carregado mensalmente, desde que ele frequente e comprove, ao menos, 75% das aulas.


Saiba mais

A lei do meio passe estudantil é uma discussão que durou 26 anos. Em 1988, o então prefeito José Maurício Silva criou uma lei que instituía o meio passe, porém, ela não foi regulamentada por seus sucessores.
 
O benefício nunca foi concedido aos estudantes. A questão chegou a ser discutida em diversos outros momentos, porém, a lei perdeu sua validade e, em fevereiro deste ano, o prefeito Damon enviou à Câmara Municipal um Projeto de Lei que implantou no município o meio-passe estudantil, uma antiga reivindicação dos estudantes. A nova lei, mais moderna e criteriosa, está totalmente adequada à atender as demandas atuais. 

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