terça-feira, 23 de junho de 2015

Vagas em escolas públicas para 2016 - Prazo para cadastramento escolar é prorrogado até a próxima sexta-feira

 
Os pais ou responsáveis legais que ainda não realizaram o cadastramento escolar - inclusive de candidatos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação e da Educação Infantil - têm até a próxima sexta-feira (26) para efetuar a inscrição. A Prefeitura de Itabira/ Secretaria Municipal de Educação (SME) prorrogou o prazo a fim de que todos os interessados sejam cadastrados: inicialmente, o período de inscrição era de 15/06 a 19/06.

O cadastramento escolar pode ser feito em qualquer escola pública de Itabira, ou na SME, das 8h às 17h. Ele é voltado para alunos que pretendem ingressar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental das instituições públicas das redes municipal e estadual em 2016. Desempenhado anualmente, o cadastro tem o objetivo de garantir vagas nas escolas públicas para os alunos registrados. 

Devem ser cadastradas no 1º e 2º período da Educação Infantil e no 1º ano do Ensino Fundamental crianças que completam 4, 5 e 6 anos de idade, respectivamente, até o dia 30 de junho de 2016. Para os candidatos que desejam ocupar vagas nos demais anos ou ciclos do Ensino Fundamental das redes públicas, é necessário apresentar o comprovante de escolaridade da instituição onde o aluno estudou anteriormente. É obrigatório o cadastro dos alunos do 2º período da Educação Infantil para o Ensino Fundamental, mesmo que a criança continue estudando na mesma instituição.

Já os alunos matriculados no Ensino Fundamental e aqueles que pretendem fazer transferência entre escolas públicas não precisam ser cadastrados. Os casos não contemplados pela legislação serão resolvidos pela Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula.

Para realizar o cadastramento escolar, é necessário apresentar a certidão de nascimento do aluno, uma conta de luz recente (comprovante de endereço) e o documento comprobatório de escolaridade expedido pela escola de origem, nos casos de transferência de alunos de escolas particulares para as redes públicas ou de jovens que desejam retomar os estudos. Em todos os casos, será exigida a apresentação dos documentos originais e cópias correspondentes.

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