Começa na próxima segunda-feira (15), e segue até sexta-feira (19), o cadastramento escolar no município. Realizado pela Prefeitura de Itabira, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), é voltado para alunos que pretendem ingressar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental das instituições públicas das redes municipal e estadual em 2016. Desempenhado anualmente, o cadastramento escolar tem o objetivo de garantir vagas nas escolas públicas para os alunos registrados.
Neste ano, para facilitar o acesso dos candidatos, o cadastro poderá ser feito em qualquer escola pública de Itabira, mesmo que a instituição não ofereça o nível de escolaridade do aluno inscrito. Como nos anos anteriores, também será possível fazer o cadastramento na sede da SME (rua Jacutinga, 15, Campestre).
Devem ser cadastradas no 1º e 2º período da Educação Infantil e no 1º ano do Ensino Fundamental crianças que completam 4, 5 e 6 anos de idade, respectivamente, até o dia 30 de junho de 2016. Para os candidatos que desejam ocupar vagas nos demais anos ou ciclos do Ensino Fundamental das redes públicas é necessário apresentar o Comprovante de Escolaridade da instituição de ensino onde o aluno estudou anteriormente. Também devem ser cadastrados os jovens que desejam retornar aos estudos na rede pública, além dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Segundo a Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula, ainda que a criança continue estudando na mesma escola no próximo ano, é obrigatório o cadastro dos alunos do 2º período da Educação Infantil para o Ensino Fundamental. Já os alunos matriculados no Ensino Fundamental da rede pública e aqueles que pretendem fazer transferência entre escolas públicas não precisam ser cadastrados. Os casos não contemplados pela legislação serão resolvidos pela Comissão.
O cadastro escolar deve ser feito pelos pais ou responsáveis pelos candidatos. É necessário apresentar a certidão de nascimento do aluno, uma conta de luz recente (comprovante de endereço) e o documento comprobatório de escolaridade expedido pela escola de origem, nos casos de transferência de alunos de escolas particulares para as redes públicas ou de jovens que desejam retomar os estudos. Para todos os casos, será exigida a apresentação dos documentos originais e cópias correspondentes.
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