A necessidade humana de permanecer vivendo em grupos, com o objetivo de ajuda mútua, trouxe, indubitavelmente, muitas vantagens para nossa sociedade, mas também muitos problemas de convivência, como, por exemplo, a perturbação do trabalho e do sossego, advinda muitas vezes de residências, som automotivos que circulam pelas avenidas, dentre outros.
A poluição sonora, de modo geral, toma proporções indevidas quando um indivíduo a pretexto de se divertir acaba invadindo com seus ruídos, o modo de vida dos outros, que se vê compelido a interromper uma leitura, um descanso, um lazer ou mesmo um trabalho.
Popularmente, existe um conceito de que a produção de ruídos é permitida por lei até às 22 horas. No entanto, é uma crença falsa, baseada apenas em ditos populares ou interpretação equivocada da lei. As pessoas desconhecem que 22 horas é um limite usual para os ruídos que estão presentes no cotidiano apenas, e não para todo e qualquer tipo de barulho.
A realidade da legislação vigente é que o excesso de barulho ou ruído é proibido em qualquer horário e o exagero por parte do perturbador pode refletir tanto na intensidade quanto na duração do ruído.
Como forma de melhor ilustrar, ressalta-se o fato de que, para fins de cometimento da conduta prevista como “POLUIÇÃO SONORA”, prevista no artigo 54 da lei 9.605/98 é necessário apenas extrapolar os limites de ruídos estipulados na tabela ao lado.
Para o previsto no artigo 42 da lei das contravenções penais, “PERTURBAÇAO DO SOSSEGO ALHEIO”, basta a pessoa perturbar alguém com gritarias, algazarras abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos dentre outros para se enquadrar no artigo, independente de horário ou quantidade de decibéis.
Neste contexto, diante das inúmeras solicitações de ocorrências de perturbação de sossego provenientes da população, a Polícia Militar vem informar que a partir da próxima semana serão iniciadas operações no intuito de combater estas modalidades de delitos. O trabalho será desenvolvido de forma conjunta entre a PMMG e PCMG, tendo como base a recomendação nº 02 do Ministério Público da Comarca de Itabira. As punições aos infratores serão de apreensão dos instrumentos que produzem os ruídos e multa, podendo motivar até a prisão dos mesmos.
Tipos de área Diurno Noturno
Áreas de sítios e fazendas 40 35
Área estritamente urbana ou
de hospitais ou escolas 50 45
Área mista, predominantemente
residencial 55 50
Área mista, com vocação
comercial e administrativa 60 55
Área mista com vocação
recreacional 65 55
Área predominantemente industrial 70 60
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