quinta-feira, 30 de abril de 2020

Com o decreto aprovado – Devido à pandemia da “Covid-19”! Assembleia Legislativa reconhece a “Calamidade Pública” de Itabira dentre em 56 cidades

Por unanimidade, Itabira tem o decreto de calamidade pública reconhecido pela mesa-diretoria da Assembleia Legislativa e demais 77 parlamentares (Foto/Rodrigo Ferreira/Divulgação)

Belo Horizonte/Mg - A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (30), a  proposição que reconhece o estado de “Calamidade Pública” em Belo Horizonte e em outros 56 municípios mineiros, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Projeto de Resolução (PRE) 92/20, de autoria da mesa-diretoria da Assembleia Legislativa, foi aprovado na forma original. A Reunião Extraordinária do Plenário utilizou recursos técnicos que permitem a deliberação e votação por meio remoto e em turno único, a fim de cumprir as recomendações de isolamento social que visam à contenção da pandemia de “Covid-19”.

O relator designado em Plenário para o projeto, deputado Cássio Soares (PSD), não propôs qualquer alteração no texto elaborado pela Mesa, que englobou solicitações encaminhadas por 56 prefeituras. “Trata-se de medida necessária em face do cenário instaurado pela pandemia do coronavírus (Covid-19), já que os seus impactos transcendem a saúde pública e afetam a vida de toda a sociedade”, avaliou o deputado, em seu parecer.

O PRE 92/20 reconhece o estado de calamidade pública nos 56 municípios que menciona pelo prazo de 120 dias, a partir da data de entrada em vigor do respectivo decreto municipal. Esse reconhecimento poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia no município.

Apesar de os decretos de calamidade pública de Belo Horizonte e das demais cidades já estarem em vigência, as 853 prefeituras dos municípios mineiros precisam da aprovação da Assembleia Legislativa para obter o direito de suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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