Por Heitor Bragança
Uma Resolução aprovada no finalzinho do ano passado e que teria passado desapercebida por todos se não houvesse pessoas mais atentas pode colocar em risco as eleições deste ano. De acordo com o que foi aprovado em dezembro do ano passado através da Resolução 23.396 do Tribunal Superior Eleitoral, qualquer investigação eleitoral, (daquelas por compra de voto, distribuição de material de construção ou análoga) somente poderá ser investigada se o Juiz eleitoral autorizar.
A Resolução simplesmente impede que qualquer Promotor de Justiça Eleitoral tomando ciência de uma denuncia faça a devida apuração e apresente a acusação contra o Politico Transgressor. Isso mesmo meus Caros, essa Resolução já esta valendo, ou seja foi aprovada e caso não seja ou revogada ou contestada.
Com uma Ação de Inconstitucionalidade, qualquer um que esteja candidatando se ou que já esteja ocupando um cargo eletivo e se envolva com qualquer “ato” desabonador somente poderá ser investigado se o Juiz Eleitoral autorizar. Nada contra os Juízes Eleitorais, por competência ocupam seus cargos por Mérito, Mas, cabe ao Promotor de Justiça promover a Ação, saber das denuncias e se entender pertinente provocar a Justiça oferecendo uma denuncia.
Da maneira que esta, pois já foi aprovada, esta em vigência, a Resolução 23.396 do TSE , abre se uma brecha enorme para que os Políticos Corruptos sejam beneficiados. Uma situação hipotética é a de que uma denuncia chegue ate a Promotoria, ela deve “pedir” permissão ao Juiz Eleitoral para que seja promovida a devida investigação, e se o Juiz adoecer? E se o Juiz for Transferido? E se o Juiz “gostar” do Politico? E se a tal investigação for de caráter Urgente, em um final de semana prolongado e caso não seja promovida de imediato não se poderia fazer o flagrante do delito? Tudo isso perde se em mais uma tentativa de se “amordaçar” os Promotores de Justiça.
De acordo com o que foi divulgado na tarde de ontem o Procurador Geral da Republica, Rodrigo janot pediu ontem a alteração da Resolução porque ao seu entender a mesma “limita” o poder de investigação do Ministério Publico além de ser inconstitucional. Somente para fechar tenham a certeza de que qualquer denuncia Eleitoral promovida pelos Promotores de Justiça ou qualquer um do povo que tenha resultado em uma denuncia de dezembro do ano passado ate o dia em que a Resolução for modificada resultara na anulação do processo, ou seja, qualquer Politico que tenha cometido qualquer falta grave em desacordo com a Lei nestes últimos 30 dias pode ficar tranquilo pois não vai acontecer nada. Esse é o Brasil de todos nos. Saudações Fraternas a todos.
Fonte: Facebook "Diário de Bordo"