Secretário Municipal de Meio Ambiente Nivaldo Ferreira vice-presidente da AMIS - Associação Mineira de Supermercados Márcio Lage e o vice-presidente da Acita Eugênio Müller (Foto/Ascom Ita)
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Foram iniciadas neste mês as discussões sobre a substituição das sacolas plásticas utilizadas no comércio itabirano. Os encontros são promovidos pela Prefeitura de Itabira, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agropecuária de Itabira (Acita). Nos dias 8 e 22 de janeiro, o assunto foi apresentado aos representantes do setor de supermercados, panificadoras e farmácias.
Representantes do setor de supermercados, panificadoras e farmácias, vê a sacola ecológica que será substituída pelas sacolas plásticas (Foto/Ascom Ita)
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A circulação das sacolas plásticas comuns será proibida a partir de abril deste ano, atendendo à Lei Municipal 4.281/2009 (regulamentada pelo Decreto 960/2013). Já a proibição das sacolas biodegradáveis e oxi - biodegradáveis entrará em vigor a partir de outubro. A Prefeitura vai iniciar uma campanha voltada aos consumidores com o objetivo de divulgar a lei e estimular o uso de materiais alternativos, como sacolas retornáveis, sacos de papel e caixas de papelão.
Na reunião do dia 22 de janeiro, o secretário de Meio Ambiente Nivaldo Ferreira dos Santos explicou que o aterro sanitário da cidade não comporta sacolas plásticas, devido ao limite da capacidade do local. “Por isso, buscamos alternativas para substituí-las. A lei fala de responsabilidade compartilhada: estamos verificando como a Prefeitura pode ajudar e o que o comerciante poderá fazer”. A Prefeitura está discutindo a participação das secretarias municipais nesse trabalho e analisando a possibilidade de firmar parcerias para que certa quantidade de sacolas retornáveis seja produzida e distribuída à população.
De acordo com estudo preliminar feito pelo vice-presidente da Acita Eugênio Müller e o vice-presidente da Associação Mineira de Supermercados (AMIS) Márcio Lage, aproximadamente 60 milhões de sacolas plásticas circulam na cidade por ano. “É um número assustador, que impacta negativamente no meio ambiente”, afirmou Eugênio Müller. Ele destacou que a oportunidade de mudança vai gerar benefícios ambientais, sociais e econômicos. “Daqui a poucos anos, a sustentabilidade será um valor decisivo no poder de compra do consumidor”.
O coordenador do projeto “Tecendo Itabira” (desenvolvido por meio de parceria entre Secretaria Municipal de Ação Social e Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade), Ronaldo Silvestre, mostrou sacolas retornáveis confeccionadas com diferentes tipos de materiais: banners, tecidos e fibras de garrafas PET, por exemplo. Afirmou que essa é uma forma de gerar renda e garantir um ofício às pessoas que participam de projetos como esse.
O coordenador do projeto “Tecendo Itabira” Ronaldo Silvestre exibe a sacola ecológica "retornável" aos representantes de setores comerciais de gêneros alimentícios e da saúde, perante as autoridades presentes (Foto/Ascom Ita)
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O coordenador do projeto “Tecendo Itabira” (desenvolvido por meio de parceria entre Secretaria Municipal de Ação Social e Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade), Ronaldo Silvestre, mostrou sacolas retornáveis confeccionadas com diferentes tipos de materiais: banners, tecidos e fibras de garrafas PET, por exemplo. Afirmou que essa é uma forma de gerar renda e garantir um ofício às pessoas que participam de projetos como esse.
Em breve, outras reuniões serão agendadas para que os demais segmentos comerciais conheçam a aplicação da nova lei.
Saiba mais
De acordo com o Decreto 960/2013, será obrigatória a substituição das sacolas plásticas comuns, biodegradáveis e oxi-biodegradáveis por sacolas retornáveis (como as de feira ou de pano), sacos de papel ou caixas de papelão. Caso as normas sejam descumpridas, os estabelecimentos ficarão sujeitos às seguintes penalidades: notificação, multa, apreensão das sacolas plásticas, interdição do local e cassação do alvará de localização e funcionamento.
Saiba mais
De acordo com o Decreto 960/2013, será obrigatória a substituição das sacolas plásticas comuns, biodegradáveis e oxi-biodegradáveis por sacolas retornáveis (como as de feira ou de pano), sacos de papel ou caixas de papelão. Caso as normas sejam descumpridas, os estabelecimentos ficarão sujeitos às seguintes penalidades: notificação, multa, apreensão das sacolas plásticas, interdição do local e cassação do alvará de localização e funcionamento.