O período de inscrição será de 10 a 21 de novembro e será realizado na Casa do Bem Viver- CRAS
Já considerado maior programa habitacional da história da cidade, o Residencial Planalto possui 834 casas e beneficiará famílias com renda de R$0 a R$1600. As casas têm valor unitário de R$60 mil, com área construída de 41,41 m² em um lote de 250 m². Todas as moradias terão 2 quartos, sala, banheiro, cozinha e área de serviço, além aquecedor solar e acesso para cadeirantes.
As famílias selecionadas pagarão prestações a partir de R$25, limitadas a 5% da renda familiar, durante 10 anos.
As famílias interessadas deverão comparecer no período de 10 a 21 de novembro, na Casa do Bem Viver – CRAS, localizada na avenida Nova York, 428, no bairro Novo Cruzeiro. O horário é de 7h às 11h e 13h às 17h. Mais informações podem ser adquiridas pelo telefone (31) 3851-6275.
Documentos necessários
- Carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação em que consiste o número do RG, foto e filiação;
- CPF ou documento oficial que contenha o número;
- Certidão de nascimento, casamento (se casado) ou averbação da separação/divórcio ou certidão de óbito (em sendo o caso);
- Certidão de nascimento ou identidade dos filhos (em sendo o caso);
- Para dependentes maiores de 14 anos, apresentar CPF ou documento original que contenha o número;
- Comprovantes de endereço de JOÃO MONLEVADE atualizado do ano corrente (conta de luz ou telefone em nome do candidato ou do cônjuge/companheiro (a)) ou ainda declaração de endereço, ou outro documento que comprove o domicílio do candidato;
- Comprovantes de renda de todos os membros da família que exercem atividade remunerada, a saber:
Carteira de Trabalho, contracheque, aviso prévio para trabalhador formal, ou declaração de renda, ou declaração de renda digitada ou de próprio punho, para trabalhadores informais
- Em caso de recebimento de benefício apresentar extrato do INSS que comprove o tipo do benefício recebido;
- Em caso de ser cadastrado no CadÚnico, apresentar NIS (Número de Identificação Social), caso possua.
Critérios para o cadastro
Nacionais:
- Famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
- Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
- Famílias de que façam parte pessoas com deficiência;
Locais:
- Residir no município há pelo menos dois anos;
- Família com perfil para inserção no programa Bolsa- família e Benefício de prestação Continuada;
- Famílias de que façam parte idosos;
Capacidade Civil/Exigências
-Maior de 18 anos ou emancipado;
-Ser brasileiro nato ou naturalizado;
-Se estrangeiro, detentor de visto permanente;
-Se analfabeto ou impossibilitado de assinar, é exigida procuração específica por Instrumento Público (modelo Caixa);
-Se pessoa com deficiência, deve apresentar atestado ou laudo médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, grau ou nível de deficiência e a CID;
-Maiores de 18 anos declarados incapazes/interditados: incapacidade declarada e comprovada por sentença judicial de interdição com nomeação de curador; deve ser solicitada autorização judicial específica para formalização do contrato de venda e compra com oneração da renda do interditado/curatelado.