Com decreto, agentes de combate à dengue podem entrar em residências sem autorização de proprietários (Foto/Sérgio Santiago/DeFato)
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Itabira é a cidade como o mais alto índice de
infestação de dengue em Minas Gerais, segundo dados da Secretaria de Estado de
Saúde (SES) divulgados nessa terça-feira, 28 de janeiro. Com índice de 7,8%, o
município está sete vezes acima do que é considerado aceitável pelo Ministério
da Saúde. Por causa disso, no início desta semana, o prefeito Damon Lázaro de
Sena (PV) decretou estado de emergência.
A base do governo é o Levantamento Rápido do
Índice de Infestação por Aedes aegypt (LirAa), que gera indicadores que apontam
a infestação e dispersão do mosquito em sua forma lavária, além de indicar
depósitos em que as larvas foram encontradas com mais frequência em cada região
do município.
Conforme o último boletim da dengue divulgado
pela Secretaria de Estado de Saúde, Minas Gerais já tem 353.687 casos
confirmados de dengue. Em 2013, 116 pessoas morreram. No início de dezembro, o
secretário municipal de Saúde, Reynaldo Damasceno, divulgou que até o dia 5
daquele mês, Itabira havia registrado 1.379 notificações de dengue em 2013, das
quais 334 foram confirmadas. Havia uma suspeita de morte, descartada depois dos
exames.
Além de Itabira, outras 11 cidades estão em
situação crítica, segundo o Governo do Estado: Curvelo e Brumadinho, na Região
Central; Montes Claros e Brasília de Minas, no Norte do estado; Governador
Valadares e Santana do Paraíso, no Vale do Rio Doce; Bom Despacho, no
Centro-Oeste; Ubá, na Zona da Mata; Ituiutaba, no Triângulo Mineiro; Nepomuceno,
no Sul de Minas; e Vespasiano, na Grande BH.
Situação de
emergência
De acordo com o último LirAa de Itabira, alguns
bairros apresentam índice de infestação de até 30%. Esses locais serão alvos de
mutirões de limpeza, com capina e recolhimento de materiais que possam servir de
criadouro para o mosquito. Com a situação de emergência, a prefeitura está
autorizada a tomar medidas sem licitação, como: aquisição de bens, contratação
de pessoal e de empresas de prestação de serviço e compra de
medicamentos.
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