quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Preocupação - Itabira é a cidade com maior índice de infestação de dengue em Minas Gerais

Com decreto, agentes de combate à dengue podem entrar em residências sem autorização de proprietários (Foto/Sérgio Santiago/DeFato)

Itabira é a cidade como o mais alto índice de infestação de dengue em Minas Gerais, segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde (SES) divulgados nessa terça-feira, 28 de janeiro. Com índice de 7,8%, o município está sete vezes acima do que é considerado aceitável pelo Ministério da Saúde. Por causa disso, no início desta semana, o prefeito Damon Lázaro de Sena (PV) decretou estado de emergência.
 
A base do governo é o Levantamento Rápido do Índice de Infestação por Aedes aegypt (LirAa), que gera indicadores que apontam a infestação e dispersão do mosquito em sua forma lavária, além de indicar depósitos em que as larvas foram encontradas com mais frequência em cada região do município.
 
Conforme o último boletim da dengue divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde, Minas Gerais já tem 353.687 casos confirmados de dengue. Em 2013, 116 pessoas morreram. No início de dezembro, o secretário municipal de Saúde, Reynaldo Damasceno, divulgou que até o dia 5 daquele mês, Itabira havia registrado 1.379 notificações de dengue em 2013, das quais 334 foram confirmadas. Havia uma suspeita de morte, descartada depois dos exames.
 
Além de Itabira, outras 11 cidades estão em situação crítica, segundo o Governo do Estado: Curvelo e Brumadinho, na Região Central; Montes Claros e Brasília de Minas, no Norte do estado; Governador Valadares e Santana do Paraíso, no Vale do Rio Doce; Bom Despacho, no Centro-Oeste; Ubá, na Zona da Mata; Ituiutaba, no Triângulo Mineiro; Nepomuceno, no Sul de Minas; e Vespasiano, na Grande BH.  
 
 
Situação de emergência
 
De acordo com o último LirAa de Itabira, alguns bairros apresentam índice de infestação de até 30%. Esses locais serão alvos de mutirões de limpeza, com capina e recolhimento de materiais que possam servir de criadouro para o mosquito. Com a situação de emergência, a prefeitura está autorizada a tomar medidas sem licitação, como: aquisição de bens, contratação de pessoal e de empresas de prestação de serviço e compra de medicamentos.

O decreto também autoriza agentes de combate a endemias a entrarem em imóveis particulares sem a autorização, caso haja algum obstáculo por parte dos proprietários. Nesse caso é preciso que seja publicado no Diário Oficial que essa medida vai ser tomada, indicando o endereço e o nome do dono do terreno. Se for necessário, o agente pode pedir auxílio policial.

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