segunda-feira, 31 de março de 2014

ITABIRA - Ministério Público move ação contra prefeito por contratação de advogado

Prefeito Municipal Damon Lázaro de Sena "PV" (Foto/Heitor Bragança/Facebook/Diário de Bordo/
Arquivo) 
O Ministério Público de Minas Gerais, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Itabira, move uma Ação Civil Pública contra o prefeito de Itabira, Damon Lázaro de Sena (PV), e o advogado Fabrício Souza Duarte. A ação de improbidade administrativa é resultado de uma denúncia do vereador Bernardo Mucida (PSB) sobre contratação de advogados com dispensa de licitação.
 
O MP já havia movido a ação contra a Prefeitura no ano passado, quando o município contratou o advogado Fabrício Souza Duarte para prestar serviços de assessoria à Procuradoria Jurídica. Na ocasião, o juiz determinou que o prefeito suspendesse o contrato e a ordem foi obedecida. Mas em seguida, um novo contrato, do mesmo valor, foi firmado entre a Prefeitura e o escritório Del Giúdice Ayala e Duarte, do qual doutor Fabrício é sócio.
 
De posse das novas informações, a promotoria entrou com a petição dentro da mesma ação, alegando que o cancelamento do primeiro contrato e a celebração do novo foi uma forma de “desvirtuar completamente os objetivos da liminar deferida”. “Frise-se que, evidentemente, o requerido Fabrício Souza Duarte jamais se afastou das atividades do Município de Itabira, e que o cancelamento do primeiro contrato se deu apenas de ‘fachada’”, relata parte do documento assinado pela promotora Adriana Torres Beck.
 
O procurador-geral do município, Daniel Lança, afirmou que o juiz determinou liminarmente a suspensão do segundo contrato com o escritório de advocacia e que a Prefeitura acatou a decisão. Contudo, ele disse que já entrou com um recurso na 2ª Instância e acredita que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspenderá a decisão liminar do juiz, mantendo o contrato.


 
Explicações
 
Daniel Lança explica que a Prefeitura de Itabira não fez nada além do que a lei permite. Segundo ele, “não se licita advogado como um papel Chamex”. “O Ministério Público está no seu dever, de órgão de controle, de denunciar qualquer eventual irregularidade. Mas estamos muito tranquilos de que não há irregularidades e isso vai ser comprovado”, afirmou.
 
De acordo com Daniel, em alguns casos a própria lei de licitação permite que não haja competição. Entretanto, essa dispensa de competição não exime o município de fazer análise de preço de mercado e atentar-se a outras obrigações previstas em lei. “A gente entende, com base na própria lei de licitação, que é inviável a licitação de advogados considerando o menor preço”, argumenta.
 
A Procuradoria Jurídica contratou o escritório de Fabrício para lidar com questões específicas e delicadas de Direito Administrativo e Constitucional, consideradas complexas para os procuradores/servidores. Para estes casos, doutor Fabrício e sua equipe são considerados de notória especialização – o que dispensa competição.
 
A promotora diz em outro trecho do documento enviado ao juiz que “é surpreendente a intenção dolosa dos requeridos de favorecer, através de contratação direta, uma pessoa conhecida dos mesmos, da esfera particular de Damon Lázaro de Sena, que foi seu advogado durante a campanha”. Em relação a esse argumento, Daniel Lança ressalta que confiança é outro importante tópico na contratação de advogados. “A gente não contrata só pelo quesito confiança, mas é uma questão fundamental. O próprio Supremo Tribunal Federal se manifestou há alguns meses nesse sentido. Advogados precisam ter uma relação de confiança”, justificou.


Fonte: Site DeFato "On Line" - 28/03/2014

Nenhum comentário:

Postar um comentário