Prefeito Municipal Damon Lázaro de Sena "PV" (Foto/Heitor Bragança/Facebook/Diário de Bordo/
Arquivo) |
O MP já havia movido a ação contra a Prefeitura
no ano passado, quando o município contratou o advogado Fabrício Souza Duarte
para prestar serviços de assessoria à Procuradoria Jurídica. Na ocasião, o juiz
determinou que o prefeito suspendesse o contrato e a ordem foi obedecida. Mas em
seguida, um novo contrato, do mesmo valor, foi firmado entre a Prefeitura e o
escritório Del Giúdice Ayala e Duarte, do qual doutor Fabrício é sócio.
De posse das novas informações, a promotoria
entrou com a petição dentro da mesma ação, alegando que o cancelamento do
primeiro contrato e a celebração do novo foi uma forma de “desvirtuar
completamente os objetivos da liminar deferida”. “Frise-se que, evidentemente, o
requerido Fabrício Souza Duarte jamais se afastou das atividades do Município de
Itabira, e que o cancelamento do primeiro contrato se deu apenas de ‘fachada’”,
relata parte do documento assinado pela promotora Adriana Torres Beck.
O procurador-geral do município, Daniel Lança,
afirmou que o juiz determinou liminarmente a suspensão do segundo contrato com o
escritório de advocacia e que a Prefeitura acatou a decisão. Contudo, ele disse
que já entrou com um recurso na 2ª Instância e acredita que o Tribunal de
Justiça de Minas Gerais suspenderá a decisão liminar do juiz, mantendo o
contrato.
Explicações
Daniel Lança explica que a Prefeitura de
Itabira não fez nada além do que a lei permite. Segundo ele, “não se licita
advogado como um papel Chamex”. “O Ministério Público está no seu dever, de
órgão de controle, de denunciar qualquer eventual irregularidade. Mas estamos
muito tranquilos de que não há irregularidades e isso vai ser comprovado”,
afirmou.
De acordo com Daniel, em alguns casos a própria
lei de licitação permite que não haja competição. Entretanto, essa dispensa de
competição não exime o município de fazer análise de preço de mercado e
atentar-se a outras obrigações previstas em lei. “A gente entende, com base na
própria lei de licitação, que é inviável a licitação de advogados considerando o
menor preço”, argumenta.
A Procuradoria Jurídica contratou o escritório
de Fabrício para lidar com questões específicas e delicadas de Direito
Administrativo e Constitucional, consideradas complexas para os
procuradores/servidores. Para estes casos, doutor Fabrício e sua equipe são
considerados de notória especialização – o que dispensa competição.
A promotora diz em outro trecho do documento
enviado ao juiz que “é surpreendente a intenção dolosa dos requeridos de
favorecer, através de contratação direta, uma pessoa conhecida dos mesmos, da
esfera particular de Damon Lázaro de Sena, que foi seu advogado durante a
campanha”. Em relação a esse argumento, Daniel Lança ressalta que confiança é
outro importante tópico na contratação de advogados. “A gente não contrata só
pelo quesito confiança, mas é uma questão fundamental. O próprio Supremo
Tribunal Federal se manifestou há alguns meses nesse sentido. Advogados precisam
ter uma relação de confiança”, justificou.
Fonte: Site DeFato "On Line" - 28/03/2014
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