quinta-feira, 7 de junho de 2018

Audiência pública - Plano Diretor! “Não adianta querer que a cidade cresça sem gerar empregos”, defendeu a arquiteta urbanista

“Quem tem o ‘Uso não conforme’ vai pagar mais caro pela taxa de ‘Alvará de funcionamento”, disse a Patrícia Ferreira

Segundo a superintendente da secretaria de desenvolvimento urbano, a arquiteta urbanista Patrícia de Castro Ferreira, a redação do artigo nº 90 do “Plano Diretor” que institui a emenda do projeto de lei municipal nº 95/2017 que introduz as alterações complementar da lei nº 4.938/2016 que revisa o “Plano Diretor” participativo que ficou muito coerente na contradição das emendas dos artigos deste projeto desde as gestões passadas. E com a inclusão do projeto de lei nº 97/2017 que dispõe sobre a concessão dos alvarás de autorização e funcionamento que altera os artigos 104 e 105 de lei nº 3.404/1997 do código tributário municipal que permite a retomada do funcionamento de vários estabelecimentos comerciais que ocupam imóveis construídos, antes da revisão do “Plano Diretor” que foram discutidos com as Secretarias; de Meio Ambiente (SMMA), de Desenvolvimento Urbano (SMDU) e da Fazenda (SMF); antes de ser discutido e debatido em audiência pública de última hora que pegou todos de surpresa na calada da noite desta segunda-feira (5). Sendo que o Plano Diretor foi discutido na reunião de comissões desta quinta-feira (7), e liberado para a votação na reunião ordinária da próxima terça-feira (12), no plenário da Câmara.

Principalmente, o projeto do “Plano Diretor” que foi encaminhado pelo prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB), é necessário fazer todas as alterações dos artigos e das emendas que integram as leis municipais para que os empreendedores possam obter o alvará de funcionamento provisório do “Uso não conforme” que são taxas anuais mais caras do que os alvarás de funcionamento que são renovados anualmente caso se o empreendedor mantiver a mesmas atividades. E por outro lado se o empreendedor mudar de atividades vai ter muita burocracia na mudança dos alvarás. Sendo que os valores dos tributos municipais serão calculados por meio da Unidade Padrão Fiscal do Município (UPFM) que equivale o projeto arquitetônico de 60 m² entre 40 Upfm (R$120,00) a 80 Upfm (R$ 240,00) anuais para quem está com o projeto arquitetônico legalizado dentro da lei. Desde que as edificações dos imóveis e os empreendimentos irregulares sejam sanados no local para manter a obtenção da aprovação do projeto arquitetônico através do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), e com a inclusão da expedição do “Habite-se” e do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), visando à garantia do funcionamento e o exercício das atividades comerciais e industriais do estabelecimento que são prestadores de serviços que geram emprego e renda dentro das conformidades das leis estaduais e federais no município diante do código tributário.

Ainda os imóveis e os empreendimentos estarão com sujeito às análises para a aprovação da emissão Licenciamento Ambiental (LA) pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA) quando se trata de obras nos loteamentos do município dentro conformidades do estatuto do Conselho Estadual de Politica Ambiental (COPAM). “A gente tem que pensar aqui em desenvolvimento econômico, e também tem que ser justo com quem fez tudo dentro da lei (municipal, estadual e federal). E a gente não pode chegar e punir aquela pessoa que fez o projeto e aprovou direitinho dentro da norma e respeitou o ‘Plano Diretor’, e teve restrições. Por que a lei impõe restrições a construção. De repente, aquela ou a outra pessoa que pela desinformação ou por outro motivo tenha construído fora da lei, e ela vai ter exatamente o mesmo beneficio. Então, a maneira eu a gente pensou é cobrar. Não é uma taxa muito absurda e muito cara. Mas, é uma maneira que a gente pensou de dar algum beneficio indireto para quem está de acordo com a lei. E as vezes aquela pessoa que vai pagar todo ano a renovação de alvará dessa taxa mais alta. Ela pode achar que vale a pena investir na revitalização do projeto e da documentação e ai ela sai da situação de ‘uso não conforme’ e começa a pagar a taxa de alvará mais barato”, esclareceu.        
   
Para emitir o alvará para a vigilância sanitária, é necessário passar por diversas triagens no local dentre as 30 atividades na área de saúde conforme o artigo 8 do “Plano Diretor”. De menos a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que não obtém o alvará provisório em suas atividades dentro das demais seções e departamentos que integra a pasta. Sabendo que tem que passar por diversas analises bem criteriosa na liberação de licenciamento ambiental, e também do auto de vistoria do corpo de bombeiros através da vigilância sanitária. Nos centros médicos como hospitais e consultórios médicos e odontológicos também tem que ser licenciado pela vigilância de saúde sanitária e pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) devido à geração dos resíduos contaminados, e sem exigência de nenhum tipo de licença para o funcionamento como imóveis dentro dos artigos do “Plano Diretor”. “A gente está tratando nesse projeto de lei único e exclusivamente a questão regularidade do imóvel. A atividade continua tendo sido registrado normalmente em todos os órgãos que ela precisasse licenciar”, resumiu. 
   
Sendo que as escolas municipais e estaduais, e grandes empreendimentos não tem nenhuma necessidade sequer para fazer as devidas analises para as aprovações dos projetos na emissão destes documentos (citados acima) diante das conformidades da legislação especifica, e sabendo que o EIV é necessário para fazer os devidos estudos e as analises sobre os tipos de impactos que vão causar a vizinhança para manter a sociedade organizada, de forma prioritária para garantir a qualidade de vida melhor para os moradores daquele local. “Então, o objetivo é esse! É claro que existem algumas exceções, por que algumas leis estão acima do município como a lei de acessibilidade. Então, às vezes o imóvel não tem planta aprovada. Mas, ele tem que ter acessibilidade para conseguir o alvará de funcionamento. E os Imóveis que também estão com o problema na justiça e invadindo áreas públicas como anunciação de obras novas que estão invadindo; passeios, estacionamentos, áreas verdes, praças e espaços públicos; que foram notificados e embargados pela prefeitura também não vão conseguir, e tem que resolver essa pendência primeiro, antes de se regularizar. E tem alguns imóveis que mesmo conseguindo este alvará eles não estão isentos de outros documentos que vão ter que conseguir. Então, os imóveis vão ter que regularizar nesses quesitos”, explicou.  

De acordo com a Patrícia Ferreira, ela ainda esclareceu que 70% dos imóveis que estão em construção se encontra irregular com o “Plano Diretor” que não poderiam receber todas as documentações que devido às irregularidades nas obras de construção civil por não ter apresentado o projeto arquitetônico para as aprovações da prefeitura na liberação da obra no local. Segundo o vice-presidente da Câmara e presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vereador André Viana Madeira (Podemos) muitos empreendimentos e estabelecimentos comerciais correram um risco muito serio de não conseguir a concessão da renovação dos alvarás de funcionamento no município.     

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