“Quem
tem o ‘Uso não conforme’ vai pagar mais caro pela taxa de ‘Alvará de
funcionamento”, disse a Patrícia Ferreira
Principalmente,
o projeto do “Plano Diretor” que foi encaminhado pelo prefeito Ronaldo Lage
Magalhães (PTB), é necessário fazer todas as alterações dos artigos e das
emendas que integram as leis municipais para que os empreendedores possam obter
o alvará de funcionamento provisório do “Uso não conforme” que são taxas anuais
mais caras do que os alvarás de funcionamento que são renovados anualmente caso
se o empreendedor mantiver a mesmas atividades. E por outro lado se o
empreendedor mudar de atividades vai ter muita burocracia na mudança dos
alvarás. Sendo que os valores dos tributos municipais serão calculados por meio
da Unidade Padrão Fiscal do Município (UPFM) que equivale o projeto
arquitetônico de 60 m² entre 40 Upfm (R$120,00) a 80 Upfm (R$ 240,00) anuais
para quem está com o projeto arquitetônico legalizado dentro da lei. Desde que as
edificações dos imóveis e os empreendimentos irregulares sejam sanados no local
para manter a obtenção da aprovação do projeto arquitetônico através do Estudo
de Impacto de Vizinhança (EIV), e com a inclusão da expedição do “Habite-se” e
do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), visando à garantia do funcionamento
e o exercício das atividades comerciais e industriais do estabelecimento que
são prestadores de serviços que geram emprego e renda dentro das conformidades das
leis estaduais e federais no município diante do código tributário.
Ainda
os imóveis e os empreendimentos estarão com sujeito às análises para a aprovação
da emissão Licenciamento Ambiental (LA) pelo Conselho Municipal de Meio
Ambiente (CODEMA) quando se trata de obras nos loteamentos do município dentro conformidades
do estatuto do Conselho Estadual de Politica Ambiental (COPAM). “A gente tem
que pensar aqui em desenvolvimento econômico, e também tem que ser justo com
quem fez tudo dentro da lei (municipal, estadual e federal). E a gente não pode
chegar e punir aquela pessoa que fez o projeto e aprovou direitinho dentro da
norma e respeitou o ‘Plano Diretor’, e teve restrições. Por que a lei impõe
restrições a construção. De repente, aquela ou a outra pessoa que pela
desinformação ou por outro motivo tenha construído fora da lei, e ela vai ter exatamente
o mesmo beneficio. Então, a maneira eu a gente pensou é cobrar. Não é uma taxa
muito absurda e muito cara. Mas, é uma maneira que a gente pensou de dar algum
beneficio indireto para quem está de acordo com a lei. E as vezes aquela pessoa
que vai pagar todo ano a renovação de alvará dessa taxa mais alta. Ela pode
achar que vale a pena investir na revitalização do projeto e da documentação e
ai ela sai da situação de ‘uso não conforme’ e começa a pagar a taxa de alvará
mais barato”, esclareceu.
Para
emitir o alvará para a vigilância sanitária, é necessário passar por diversas
triagens no local dentre as 30 atividades na área de saúde conforme o artigo 8
do “Plano Diretor”. De menos a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que não obtém
o alvará provisório em suas atividades dentro das demais seções e departamentos
que integra a pasta. Sabendo que tem que passar por diversas analises bem criteriosa
na liberação de licenciamento ambiental, e também do auto de vistoria do corpo
de bombeiros através da vigilância sanitária. Nos centros médicos como hospitais
e consultórios médicos e odontológicos também tem que ser licenciado pela
vigilância de saúde sanitária e pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente
(SMMA) devido à geração dos resíduos contaminados, e sem exigência de nenhum
tipo de licença para o funcionamento como imóveis dentro dos artigos do “Plano
Diretor”. “A gente está tratando nesse projeto de lei único e exclusivamente a
questão regularidade do imóvel. A atividade continua tendo sido registrado
normalmente em todos os órgãos que ela precisasse licenciar”, resumiu.
Sendo
que as escolas municipais e estaduais, e grandes empreendimentos não tem
nenhuma necessidade sequer para fazer as devidas analises para as aprovações dos
projetos na emissão destes documentos (citados acima) diante das conformidades
da legislação especifica, e sabendo que o EIV é necessário para fazer os
devidos estudos e as analises sobre os tipos de impactos que vão causar a
vizinhança para manter a sociedade organizada, de forma prioritária para garantir
a qualidade de vida melhor para os moradores daquele local. “Então, o objetivo
é esse! É claro que existem algumas exceções, por que algumas leis estão acima
do município como a lei de acessibilidade. Então, às vezes o imóvel não tem
planta aprovada. Mas, ele tem que ter acessibilidade para conseguir o alvará de
funcionamento. E os Imóveis que também estão com o problema na justiça e
invadindo áreas públicas como anunciação de obras novas que estão invadindo;
passeios, estacionamentos, áreas verdes, praças e espaços públicos; que foram
notificados e embargados pela prefeitura também não vão conseguir, e tem que
resolver essa pendência primeiro, antes de se regularizar. E tem alguns imóveis
que mesmo conseguindo este alvará eles não estão isentos de outros documentos
que vão ter que conseguir. Então, os imóveis vão ter que regularizar nesses
quesitos”, explicou.
De
acordo com a Patrícia Ferreira, ela ainda esclareceu que 70% dos imóveis que
estão em construção se encontra irregular com o “Plano Diretor” que não
poderiam receber todas as documentações que devido às irregularidades nas obras
de construção civil por não ter apresentado o projeto arquitetônico para as
aprovações da prefeitura na liberação da obra no local. Segundo o vice-presidente
da Câmara e presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vereador
André Viana Madeira (Podemos) muitos empreendimentos e estabelecimentos comerciais correram um risco muito serio de não conseguir a concessão da renovação
dos alvarás de funcionamento no município.
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