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domingo, 30 de outubro de 2016

Alterações ao novo código de trânsito - Som excessivo agora é proibido! Prefeitura informa normas da resolução sobre som automotivo

Com as novas mudanças - Carro e moto - som volante terão que portar autorização que será expedido pela “Transita”



A Prefeitura de Itabira [PMI], por meio da Secretaria municipal de Ordem Pública [SMOP], informa as normas da resolução 624/2016 do Conselho Nacional de Trânsito [CONTRAN], sobre a utilização de equipamentos de som automotivo em volumes que possam ser ouvidos do lado de fora dos veículos. A norma determina que o ruído não interfira o sossego público.


De acordo com a nova resolução 624 de 19 de outubro de 2016 do Contran, o condutor que for flagrado com som automotivo audível do lado externo do veículo, que perturbe o sossego público nas vias terrestres a circulação estará passível de autuação.
Nesse caso, o Agente de Trânsito não necessita mais utilizar o equipamento de aferição, decibelímetro, tendo somente que registrar no campo de observações do auto de infração a forma de constatação do fato.
A infração é considerada grave, com registro de 5 [cinco] pontos na Carteira Nacional de Habilitação [CNH] do condutor, conforme estabelece o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro [CTB].
A resolução faz exceção aos veículos que produzam ruídos como buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
 
Emissão de autorização para prestação de serviços publicitários
Os veículos de prestação de serviços com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação poderão circular apenas portando no veículo autorização do órgão competente.
Para emissão da autorização para prestação de serviços publicitários, os responsáveis devem procurar a Diretoria de Posturas da Prefeitura Municipal de Itabira. O processo será encaminhado para a Superintendência de Transportes e Trânsito [TRANSITA], que após a  análise, poderá ou não emitir a respectiva autorização.
Será concedido um prazo de 30 dias a partir do dia 28 de outubro de 2016 para que os veículos que necessitem de autorização para prestarem os serviços com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação possam obter a devida autorização. 

 

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