Com as novas mudanças - Carro e moto - som volante terão que
portar autorização que será expedido pela “Transita”
A Prefeitura de Itabira [PMI], por meio da Secretaria municipal de Ordem Pública [SMOP], informa as normas da resolução 624/2016 do Conselho Nacional de Trânsito [CONTRAN], sobre a utilização de equipamentos de som automotivo em volumes que possam ser ouvidos do lado de fora dos veículos. A norma determina que o ruído não interfira o sossego público.
A Prefeitura de Itabira [PMI], por meio da Secretaria municipal de Ordem Pública [SMOP], informa as normas da resolução 624/2016 do Conselho Nacional de Trânsito [CONTRAN], sobre a utilização de equipamentos de som automotivo em volumes que possam ser ouvidos do lado de fora dos veículos. A norma determina que o ruído não interfira o sossego público.
De acordo com a nova resolução 624 de 19 de outubro de 2016 do Contran, o
condutor que for flagrado com som automotivo audível do lado externo do
veículo, que perturbe o sossego público nas vias terrestres a circulação estará
passível de autuação.
Nesse caso, o Agente de Trânsito não necessita mais utilizar o
equipamento de aferição, decibelímetro, tendo somente que registrar no campo de
observações do auto de infração a forma de constatação do fato.
A infração é considerada grave, com registro de 5 [cinco] pontos na
Carteira Nacional de Habilitação [CNH] do condutor, conforme estabelece o
artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro [CTB].
A resolução faz exceção aos veículos que produzam ruídos como buzinas,
alarmes, sinalizadores de marcha ré, sirenes, pelo motor e demais componentes
obrigatórios do próprio veículo.
Emissão de autorização para prestação de serviços publicitários
Os veículos de prestação de serviços com emissão sonora de publicidade,
divulgação, entretenimento e comunicação poderão circular apenas portando no
veículo autorização do órgão competente.
Para emissão da autorização para prestação de serviços publicitários, os
responsáveis devem procurar a Diretoria de Posturas da Prefeitura Municipal de
Itabira. O processo será encaminhado para a Superintendência de Transportes e
Trânsito [TRANSITA], que após a análise,
poderá ou não emitir a respectiva autorização.
Será concedido um prazo
de 30 dias a partir do dia 28 de outubro de 2016 para que os veículos que
necessitem de autorização para prestarem os serviços com emissão sonora de
publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação possam obter a devida
autorização.
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