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segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Coletiva de imprensa – Mesmo aprovado! “A cláusula de ‘Resolução de Conflitos’ não será aplicada em Itabira”, esclareceu o André Viana

Acordo Coletivo 2018/2019 - Impedido pela Vale! “Resolução de conflitos” poderá prejudicar os direitos dos trabalhadores da mineradora   

André Viana anuncia as medidas trabalhistas impostas pela Vale durante a coletiva de imprensa (Foto/Rodrigo Ferreira) 

Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração do Ferro e Metais Básicos de Itabira e Região (Metabase), vereador André Viana Madeira (Podemos), ele afirmou que foramfeitas 4 reuniões com a Vale S/A para discutir sobre o Acordo Coletivo deTrabalho (ACT) 2018/2019 desde outubro a novembro para chegar ao consenso sobre o reajuste salarial inferior a “6%”, do qual a Vale propôs o percentual deste reajuste  sabendo que não é justo a mineradora está fazendo com os trabalhadores durante as rodadas de negociações entre o sindicato e a empresa. Sendo que o acordo coletivo para o reajuste salarial da categoria chega somente a “10%” ao fazer o novo reajuste salarial anualmente entre o sindicato da categoria e a empresa como é de praxe durante o acordo coletivo com a categoria dentro das conformidades da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que são acordadas em ambas as partes.

André Viana fala das propostas impostas pela Vale com a imprensa 

(Foto/Rodrigo Ferreira)
Em comparação dos reajustes salariais das empresas multinacionais, os funcionários da empresa Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás) obteve o reajuste salarial de 5% ficando em segundo lugar abaixo da mineradora que ofereceu o reajuste salarial de apenas “6%” aos seus funcionários, com diferença de 1% de reajuste salarial. Sabendo que ainda vai haver muitas reviravoltas nas rodadas de discussões durante as negociações sobre o acordo coletivo até chegar às últimas consequências em suas conclusões, ao dar o novo reajuste salarial de forma mais justa e eficaz aos empregados da Vale ainda pela frente. “Antes de eu entrar na questão da assembleia [do Act 2018/2019] eu gostaria de comentar sobre o acordo coletivo em si. A empresa chegou a uma proposta através da intervenção dos [demais] sindicados de um reajuste de 6% em todos os salários [de diversas funções]. Isso significa um avanço desse sindicato tendo que em vista que nós não temos um reajuste salarial desse nível há bastante tempo. É uma bandeira dessa gestão e dessa diretoria trabalhar nesse reajuste. Por que as empresas tem tocado os penduricalhos por reajustes [salariais], e isso é muito perigoso”, alertou.

Sendo que o André Viana convocou a coletiva de imprensa desta sexta-feira (23) para prestar todos os devidos esclarecimentos aos empregados da mineradora com relação ao andamento do “Act 2018/2019” que estão ainda em andamento em negociação entre o sindicato e a mineradora até o momento. “Nós tivemos uma série de quatro reuniões com a Vale ao longo do mês de outubro a novembro. E nessa ultima reunião nós chegamos a uma proposta [de 6%] que hoje ela está oferecendo aos trabalhadores, e existem alguns sindicatos do Brasil que já começaram a realizar as assembleias [do Act 2018/2019] em alguns lugares [do território nacional]. Eu convoquei a coletiva de imprensa justamente por que existem muita especulação”, explicou.

Durante a coletiva de imprensa, André Viana ainda fez os comparativos e exemplificou as trocas de cartão-alimentação e os abonos salariais por reajuste. Para entender, se um funcionário recebe um salário no valor de “R$ 2 Mil” na mineradora atualmente, ele passará a receber “R$ 120,00” em reajuste salarial mensal calculado em 14 vezes em 12 messes no ano, e com a inclusão 13º Salário e das férias vencidas que acaba tirando parcialmente “R$ 1.680,00” anuais. Que ainda acaba resultando no valor total de “R$ 2.680,00” devido ao acréscimo de “R$ 1 Mil” a mais, e sendo que ainda se enquadra dentro da contribuição do aumento da Participação de Lucros e Resultados (PLR) que são pagos anualmente por alta produção na mineradora. Dentro das conformidades do reajuste salarial durante a rodada de negociação entre o sindicato da categoria e a empresa que acabam causando grandes impactos positivos; no Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS); na Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social (Valia); e também na aposentadoria e nas demais contribuições por parte destes trabalhadores da mineradora. Além do reajuste salarial que a mineradora propôs o aumento do limite do cartão-alimentação “R$ 745,00” mensais com a inclusão do “13º Salário” dentro do limite a partir de dezembro com as reduções dos benefícios, e também nos índices como no auxílio; faculdade, curso técnico, reembolso escolar; que sofrerão o reajuste de “3,5%” mensais ainda pela frente.

De menos o auxílio funeral, o auxilio óculos e lente, e também o auxilio creche. Que são itens muito incabíveis para os trabalhadores da mineradora. Ao utilizar estes benefícios inúteis que foram oferecidos pela empresa durante a reunião do acordo coletivo, e com o percentual equivalente a “3,5%” nos demais itens, e ainda com o acréscimo deste percentual no piso salarial totalizando “9,5%” nos vencimentos dos demais trabalhadores da mineradora. “Isso tudo acaba rapidamente, e o reajuste vai por toda a vida moral do trabalhador. Se a empresa concedeu o reajuste de ‘6%’, e se a proposta for aprovada. Então, isso é muito importante discutir a síntese desse reajuste salarial. Entretanto, essa proposta ela veio com algumas coisas que é muito perigosa. Só que essa proposta da vale. Como eu já tinha dito isso na imprensa algumas vezes ela vem com cláusulas perigosas; ‘a cláusula da resolução de conflitos’”, exemplificou.

De acordo com o André Viana, as propostas que foram oferecidas pela própria mineradora são muito perigosas para os trabalhadores. Sabendo que ainda acabam colocando a vida em risco destes trabalhadores durante as atividades profissionais na empresa. Como a “Resolução de Conflitos” que está dentro da cláusula do acordo coletivo, caso o Metabase fechar esse acordo coletivo. Poderá fazer com que os trabalhadores da mineradora tenham os seus direitos trabalhistas cortados ao assinar o termo de acordo de resolução de conflito, e ainda impedindo de reclamar dos seus direitos com a empresa após ser demitido sem justa causa. André Viana ainda esclareceu que não será aplicada a cláusula de conflitos na mineradora que já se encontra excluída, caso o acordo coletivo seja aprovado pelos trabalhadores, e evitando ainda o impedimento das ações judiciais por parte dos trabalhadores na justiça do trabalho. “Mas, isso o Sindicato [Metabase] viu como o risco de cercear o acesso a justiça [do trabalho]. Uma vez que você resolveu o conflito com a empresa quando você saiu depois que assinou o acordo de resolução de conflitos. Fica difícil a pessoa procurar a justiça para rever os valores. Então, é uma preocupação do sindicato. Sobre essa proposta, o sindicato não vai aceitar, e essa proposta se for aprovada não será aplicada em Itabira”, esclareceu.

André Viana ainda esclareceu que pretende evitar a redução do adicional de turno de “65%” caia para “45%” dentro das conformidades das políticas impostas pela mineradora. Sabendo que ainda poderá prejudicar os demais trabalhadores da empresa em todos os sentidos, caso se o acordo coletivo for colocado em pratica pela empresa. Sendo que o Metabase irá defender os trabalhadores da mineradora contra essa proposta da empresa até o fim. “Hoje a empresa realmente já paga acima do mercado o adicional de turno, e a proposta é equiparar para baixar um pouco esse valor de ‘45%’ para ‘15%’. Em contrapartida, ela [a Vale] está oferecendo ‘3,5%’ as pessoas que trabalham de turno no salário delas. Então, reduz o adicional de turno de ‘65%’ para ‘45%’, e a pessoa que trabalha no turno das 6 horas também vai receber ‘6%’ de reajuste [salarial] e mais ‘3,5’ de reajuste [piso salarial]”, comparou.

Além destas propostas dentro deste acordo coletivo que são impostas pela própria Vale, André Viana ainda afirmou que ainda existem as mudanças na periculosidade de 30%, caso quem tiver permanente aos 30 minutos exposto ao risco. Sendo que a periculosidade caiu de 30 minutos para 20 minutos. Ainda com a exclusão dos trabalhadores no setor dos explosivos, e dos eletricistas e dos técnicos em eletrônica que permanecem 30 segundos expostos nas áreas de risco considerando muito periculoso, e sabendo que ainda não tem como fazer todas as devidas mudanças. Para se enquadrar dentro da proposta da mineradora no “Act 2018/2019” que ainda se encontra em processo de negociação com a empresa. Já nos demais casos tem que ter o mínimo de exposição de 20 minutos no local de trabalho.

Sobre o banco de horas positivo, André Viana ainda explicou sobre o novo sistema que será implantado pela mineradora quando o funcionário faz as 24 horas extras que serão pagos automaticamente pela empresa, antes de fazer as folgas para o seu descanso que é previsto em leis trabalhistas, do qual o banco de horas positivo sofreu uma redução de 30 horas para 24 horas extras. Na contrapartida do banco de horas negativo que já se encontra implantado na mineradora quando o empregado precisa de uma folga e não tem hora na empresa, e ele vai poder folgar. E o funcionário ainda tem o prazo de 1 ano para poder pagar em horas extras durante os feriados prolongados. “Se não pagar em 1 ano, a empresa não vai cobrar esses valores dela que é um ganho também que a gente  conseguiu obter no banco de horas. Esses são os detalhes principais da proposta do acordo coletivo [2018/2019]”, destacou.  

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