Acordo
Coletivo 2018/2019 - Impedido pela Vale! “Resolução de conflitos” poderá
prejudicar os direitos dos trabalhadores da mineradora
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André Viana anuncia as medidas trabalhistas impostas pela Vale durante a coletiva de imprensa (Foto/Rodrigo Ferreira) |
Segundo
o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias de Extração do Ferro e Metais Básicos de Itabira e Região
(Metabase), vereador André Viana Madeira (Podemos), ele afirmou que foramfeitas 4 reuniões com a Vale S/A para discutir sobre o Acordo Coletivo deTrabalho (ACT) 2018/2019 desde outubro a novembro para chegar ao consenso sobre
o reajuste salarial inferior a “6%”, do qual a Vale propôs o percentual deste
reajuste sabendo que não é justo a
mineradora está fazendo com os trabalhadores durante as rodadas de negociações
entre o sindicato e a empresa. Sendo que o acordo coletivo para o reajuste
salarial da categoria chega somente a “10%” ao fazer o novo reajuste salarial anualmente
entre o sindicato da categoria e a empresa como é de praxe durante o acordo
coletivo com a categoria dentro das conformidades da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT) que são acordadas em ambas as partes.
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André Viana fala das propostas impostas pela Vale com a imprensa
(Foto/Rodrigo Ferreira)
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Em comparação dos reajustes salariais das empresas
multinacionais, os funcionários da empresa Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás) obteve o reajuste salarial de 5%
ficando em segundo lugar abaixo da mineradora que ofereceu o reajuste salarial
de apenas “6%” aos seus funcionários, com diferença de 1% de reajuste salarial. Sabendo que ainda vai haver muitas reviravoltas
nas rodadas de discussões durante as negociações sobre o acordo coletivo até chegar
às últimas consequências em suas conclusões, ao dar o novo reajuste salarial de
forma mais justa e eficaz aos empregados da Vale ainda pela frente. “Antes de eu entrar na
questão da assembleia [do Act 2018/2019] eu gostaria de comentar sobre o acordo
coletivo em si. A empresa chegou a uma proposta através da intervenção dos
[demais] sindicados de um reajuste de 6% em todos os salários [de diversas
funções]. Isso significa um avanço desse sindicato tendo que em vista que nós
não temos um reajuste salarial desse nível há bastante tempo. É uma bandeira
dessa gestão e dessa diretoria trabalhar nesse reajuste. Por que as empresas
tem tocado os penduricalhos por reajustes [salariais], e isso é muito
perigoso”, alertou.
Sendo que o André Viana convocou a coletiva de imprensa desta
sexta-feira (23) para prestar todos os devidos esclarecimentos aos empregados
da mineradora com relação ao andamento do “Act 2018/2019” que estão ainda em
andamento em negociação entre o sindicato e a mineradora até o momento. “Nós
tivemos uma série de quatro reuniões com a Vale ao longo do mês de outubro a
novembro. E nessa ultima reunião nós chegamos a uma proposta [de 6%] que hoje
ela está oferecendo aos trabalhadores, e existem alguns sindicatos do Brasil
que já começaram a realizar as assembleias [do Act 2018/2019] em alguns lugares
[do território nacional]. Eu convoquei a coletiva de imprensa justamente por
que existem muita especulação”, explicou.
Durante a coletiva de imprensa, André Viana ainda fez os
comparativos e exemplificou as trocas de cartão-alimentação e os abonos
salariais por reajuste. Para entender, se um funcionário recebe um salário no
valor de “R$ 2 Mil” na mineradora atualmente, ele passará a receber “R$ 120,00”
em reajuste salarial mensal calculado em 14 vezes em 12 messes no ano, e com a
inclusão 13º Salário e das férias vencidas que acaba tirando parcialmente “R$
1.680,00” anuais. Que ainda acaba resultando no valor total de “R$ 2.680,00”
devido ao acréscimo de “R$ 1 Mil” a mais, e sendo que ainda se enquadra dentro
da contribuição do aumento da Participação de Lucros e Resultados (PLR) que são
pagos anualmente por alta produção na mineradora. Dentro das conformidades do
reajuste salarial durante a rodada de negociação entre o sindicato da categoria
e a empresa que acabam causando grandes impactos positivos; no Fundo de
Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS); na Fundação Vale do Rio Doce de
Seguridade Social (Valia); e também na aposentadoria e nas demais contribuições
por parte destes trabalhadores da mineradora. Além do reajuste salarial que a
mineradora propôs o aumento do limite do cartão-alimentação “R$ 745,00” mensais
com a inclusão do “13º Salário” dentro do limite a partir de dezembro com as
reduções dos benefícios, e também nos índices como no auxílio; faculdade, curso
técnico, reembolso escolar; que sofrerão o reajuste de “3,5%” mensais ainda
pela frente.
De menos o auxílio funeral, o auxilio óculos e lente, e
também o auxilio creche. Que são itens muito incabíveis para os trabalhadores
da mineradora. Ao utilizar estes benefícios inúteis que foram oferecidos pela
empresa durante a reunião do acordo coletivo, e com o percentual equivalente a
“3,5%” nos demais itens, e ainda com o acréscimo deste percentual no piso
salarial totalizando “9,5%” nos vencimentos dos demais trabalhadores da
mineradora. “Isso tudo acaba rapidamente, e o reajuste vai por toda a vida
moral do trabalhador. Se a empresa concedeu o reajuste de ‘6%’, e se a proposta
for aprovada. Então, isso é muito importante discutir a síntese desse reajuste
salarial. Entretanto, essa proposta ela veio com algumas coisas que é muito
perigosa. Só que essa proposta da vale. Como eu já tinha dito isso na imprensa
algumas vezes ela vem com cláusulas perigosas; ‘a cláusula da resolução de
conflitos’”, exemplificou.
De acordo com o André Viana, as propostas que foram oferecidas
pela própria mineradora são muito perigosas para os trabalhadores. Sabendo que ainda
acabam colocando a vida em risco destes trabalhadores durante as atividades profissionais
na empresa. Como a “Resolução de Conflitos” que está dentro da cláusula do acordo
coletivo, caso o Metabase fechar esse acordo coletivo. Poderá fazer com que os
trabalhadores da mineradora tenham os seus direitos trabalhistas cortados ao
assinar o termo de acordo de resolução de conflito, e ainda impedindo de
reclamar dos seus direitos com a empresa após ser demitido sem justa causa.
André Viana ainda esclareceu que não será aplicada a cláusula de conflitos na
mineradora que já se encontra excluída, caso o acordo coletivo seja aprovado
pelos trabalhadores, e evitando ainda o impedimento das ações judiciais por
parte dos trabalhadores na justiça do trabalho. “Mas, isso o Sindicato
[Metabase] viu como o risco de cercear o acesso a justiça [do trabalho]. Uma
vez que você resolveu o conflito com a empresa quando você saiu depois que
assinou o acordo de resolução de conflitos. Fica difícil a pessoa procurar a
justiça para rever os valores. Então, é uma preocupação do sindicato. Sobre
essa proposta, o sindicato não vai aceitar, e essa proposta se for aprovada não
será aplicada em Itabira”, esclareceu.
André Viana ainda esclareceu que pretende evitar a redução do
adicional de turno de “65%” caia para “45%” dentro das conformidades das
políticas impostas pela mineradora. Sabendo que ainda poderá prejudicar os demais
trabalhadores da empresa em todos os sentidos, caso se o acordo coletivo for colocado
em pratica pela empresa. Sendo que o Metabase irá defender os trabalhadores da
mineradora contra essa proposta da empresa até o fim. “Hoje a empresa realmente
já paga acima do mercado o adicional de turno, e a proposta é equiparar para
baixar um pouco esse valor de ‘45%’ para ‘15%’. Em contrapartida, ela [a Vale]
está oferecendo ‘3,5%’ as pessoas que trabalham de turno no salário delas.
Então, reduz o adicional de turno de ‘65%’ para ‘45%’, e a pessoa que trabalha
no turno das 6 horas também vai receber ‘6%’ de reajuste [salarial] e mais
‘3,5’ de reajuste [piso salarial]”, comparou.
Além destas propostas dentro deste acordo coletivo que são
impostas pela própria Vale, André Viana ainda afirmou que ainda existem as
mudanças na periculosidade de 30%, caso quem tiver permanente aos 30 minutos
exposto ao risco. Sendo que a periculosidade caiu de 30 minutos para 20 minutos.
Ainda com a exclusão dos trabalhadores no setor dos explosivos, e dos eletricistas
e dos técnicos em eletrônica que permanecem 30 segundos expostos nas áreas de risco
considerando muito periculoso, e sabendo que ainda não tem como fazer todas as devidas
mudanças. Para se enquadrar dentro da proposta da mineradora no “Act 2018/2019”
que ainda se encontra em processo de negociação com a empresa. Já nos demais
casos tem que ter o mínimo de exposição de 20 minutos no local de trabalho.
Sobre o banco de
horas positivo, André Viana ainda explicou sobre o novo sistema que será
implantado pela mineradora quando o funcionário faz as 24 horas extras que
serão pagos automaticamente pela empresa, antes de fazer as folgas para o seu
descanso que é previsto em leis trabalhistas, do qual o banco de horas positivo
sofreu uma redução de 30 horas para 24 horas extras. Na contrapartida do banco
de horas negativo que já se encontra implantado na mineradora quando o
empregado precisa de uma folga e não tem hora na empresa, e ele vai poder
folgar. E o funcionário ainda tem o prazo de 1 ano para poder pagar em horas
extras durante os feriados prolongados. “Se não pagar em 1 ano, a empresa não
vai cobrar esses valores dela que é um ganho também que a gente conseguiu obter no banco de horas. Esses são
os detalhes principais da proposta do acordo coletivo [2018/2019]”,
destacou.