“Afastamento do
Lar”, “Proibição de Aproximação”, “Proibição de Contato”, “Proibição de
Determinados Lugares”, “Suspensão de Posse ou Restrição do Porte de Arma”,
“Restrição ou Proibição de Visitas aos Dependentes Menores”, “Prestação de
Alimentos”, “Outras Medidas”. São os assuntos de inclusão destas medidas
protetivas que foram mais pautados dos mais variados de diversos temas que
foram apresentados durante a palestra de abertura do “2º Seminário de
Atendimento Humanizado as Vitimas de Violência Sexual e Domestica de Itabira”, com
o tema “Lei Maria da Pena, Medidas Protetivas e Notificação”. Onde os
servidores (as) de saúde e demais Agentes de Combate a Endemias (ACE´S) participaram
desta capacitação no combate a violência contra as mulheres. Sendo que participantes ainda tiveram uma grande e
imensa oportunidade de ouvir todas as orientações e recomendações da Cibele
Mourão, evitando com que os namoros e os casamentos durante o relacionamento
não virem tragédia com mortes fatais como acontecem nos dias atuais de hoje, de
forma muito lamentável nos momentos mais difíceis da vida.
Drª Cibele mourão (Foto/Rodrigo Ferreira) |
Diante das
agressões e das ameaças que são feitas por seus ex-parceiros que são seus ex-namorados
e ex-maridos que vivem perseguindo durante o atormento, após o fim e o rompimento
do relacionamento que vai se desgastando ao longo dos anos durante convívio no namoro
e no casamento, devido às discussões e os desgastes entre o marido e mulher durante
as crises de ciúmes no relacionamento conjugal, do qual o relacionamento
amoroso vão se desgastando ao longo dos anos que resultam em término em
perseguições com mortes trágicas e fatais. Que causam enormes transtornos nos;
parentes, familiares, amigos e entes queridos diante desta tragédia
catastrófica desses grandes atores que envolvem os casais em pleno
relacionamento casual no convívio social e familiar. Diante da crise de ciúmes
e das perseguições dos seus ex-namorados e ex-maridos que acabam resultando em
agressões com mortes fatais durante os conflitos dos cassais no momento. Como acontecem
atualmente nos dias de hoje em que a sociedade vê esta tão triste realidade
durante o convívio entre os cassais, de forma tão drástica e violenta
pós-casamento.
De forma muito bem
diferenciada, Cibele Mourão ainda explicou de forma muito bem detalhada para os
expectadores (as) que participaram deste evento durante segunda edição deste
seminário, e ela ainda fez todas as comparações bem diferenciadas entre o
conceito e as finalidades sobre a “Lei Maria da Penha” como “Medidas Protetivas
(de urgência ‘psicológica ou física’ e judicial)” e diversos assuntos temáticos
que envolvem a violência doméstica com as mulheres nos momentos mais difíceis
de sua vida. Por serem consideradas “Sexo Frágil” nos momentos mais difíceis de
sua vida durante as sessões de torturas e agressões físicas e psicológicas por
parte de seus; ex-maridos, ex-namorados, parentes, amigos, familiares. Sendo que
o afastamento destes atores envolvidos neste crime de violência domestica dentro
das conformidades da “Lei Maria daPenha - Lei nº 11.340, de 7 de agosto, de 2006” que se encontra em vigor há 13 anos
desde o surgimento do artigo do código penal, do governo federal.
“O importante que
essas medidas protetivas sejam requeridas pela mulher, e esse talvez seja o
nosso [grande e o] maior desafio. As mulheres se encontram em situação de
violência e nem sempre elas conseguem por si só a sair desse ciclo [da
violência], e conhecer [todas] as necessidades nas medidas que são oferecidas
pela lei. Então, a mulher requerendo a medida protetiva [na justiça comum], a
partir daí o poder judiciário consegue atuar por meio de ofício. Pode no momento
em que ela [a mulher] quer a proteção [do agressor], e ainda que ela peça uma
medida protetiva. Eu posso deferir [todas] as medidas [protetivas] que eu achar
[quando] necessárias para que a situação de violência realmente cesse ou
minimize, ou dê tempo para que ela tome as medidas mais drásticas para que a
violência seja cessada”, explicou a juíza.
Cibele Mourão
ainda esclareceu que o “Afastamento do Lar” e “Proibição de Contato”, são uma
das medidas protetivas mais recordistas, e são as mais solicitadas pelas
vitimas da agressão por parte de seu ex-namorado e ex-marido durante o
relacionamento e pós-separação durante o casamento e o convívio casual em ambas
as partes entre o marido e mulher, pai, filhos, parentes, amigos e demais
atores envolvidos que são considerados os verdadeiros e os legítimos agressores
durante a violência domestica. Sobre os dados dos levantamentos dos dados
estatísticos situacionais dos registros de Boletim de Ocorrência (B.O) que são
confeccionados diariamente pela Polícia Militar (PM) e pela Polícia Civil (PC),
sendo que os boletins de ocorrência são encaminhados diretamente ao “Poder
Judiciário” através de ofícios pelas autoridades competentes destes casos que
são relacionados à violência domestica.
Com a inclusão da
terceira medida protetiva “Proibição de Determinados Lugares” nesta
contrapartida do tomar todas às providencias que são relacionadas a todas as
medidas protetivas, sendo que são as três maiores principais medidas protetivas
são as mais solicitadas pelas vitimas diante do cumprimento da sanção da lei
“Maria da Penha”. Para serem tomadas todas as demais providências através das
medidas cabíveis diante deste contexto que envolve a violência doméstica por
meio de audiências de conciliação e de separação. Ainda visando mais conforto,
comodidade, segurança na proteção às mulheres que são vitimas das agressões destes
atores (citados acima) dentro das próprias residências ou em locais públicos.
Que são um dos maiores motivos da separação por serem vitimas das agressões por
parte dos seus parceiros e familiares durante o relacionamento e no convívio
conjugal e social, do qual são os grandes e verdadeiros, e legítimos agressores
que são retirados constantemente das suas próprias residências por determinação
judicial.
Ainda com um término de
um final triste, do que ao invés de um termino de um final feliz durante a
convivência dos parceiros entre o homem e a mulher no relacionamento conjugal “pós-casamento”
de longa data. Por não aceitar o fim do relacionamento pela mulher durante o
convívio casual no namoro ou no casamento que acabam resultando em mortes
trágicas e fatais durante os conflitos familiares entre homem e a mulher
durante o relacionamento. Que acabam causando enormes transtornos nos
familiares, sendo que as vítimas não
tem nenhum sossego e nem a liberdade sequer diante das ameaças de seu
ex-namorado e de seu ex-marido, ao reatar o relacionamento que resultam enormes
homicídios com mortes fatais constantemente.
“O quê seria isto? Em situação de violência efetivamente retirar o agressor
daquela residência. Seja o agressor; Pai, filho, marido e namorado. Qualquer
que seja o vinculo que more naquela mesma casa com a vítima, essa medida
[protetiva] garante que retire essa pessoa [ou esses atores] do lar”,
exemplificou a juíza.
Dados
estatísticos - Sobre os levantamentos situacionais dos dados estatísticos dos
registros e confecção dos boletins de ocorrência que são elaborados pela
própria policia militar ou pela própria delegacia da mulher. Que foram apuradas
pela Central de Atendimento a Mulher (CPAM) através da lei “Maria da Penha”
referente ao primeiro semestre de 2015; “70% - Dos casos de violência são
praticados por homens contra as minhas vitimas tem ou tiveram algum vínculo
afetivo (são pessoas que nos amamos; maridos, pais e filhos)”, “48% - Declararam
que sofriam a violência doméstica desde o início da relação (não é primeira vez
que sofre violência doméstica)”, “37,5 - Viviam com o agressor há mais de 10
anos”, “48% - Não é a primeira vez que sofre violência (sofre desde o inicio do
relacionamento)”, “37% - Já está nesta situação há mais de dez anos (e depois
de dez anos as mulheres resolvem pedir o socorro, e pedem a medida protetiva de
‘afastamento do lar’)”.
Em Itabira, “94% - Das mulheres que sofrem efetivamente precisam de todas as medidas protetivas”, “6% - Fizeram o mau uso da lei ‘Maria da Penha’”. “O quê que eu estou lendo isso? Para que os senhores [as] terem uma ideia do quanto é difícil de pedir o afastamento do lar. Esse pedido de medida protetiva é um ponto fundamental, e um pontapé inicial que a vitima dá na tentativa de quebrar o ciclo da violência [domestica]”, esclareceu a juíza.
Em Itabira, “94% - Das mulheres que sofrem efetivamente precisam de todas as medidas protetivas”, “6% - Fizeram o mau uso da lei ‘Maria da Penha’”. “O quê que eu estou lendo isso? Para que os senhores [as] terem uma ideia do quanto é difícil de pedir o afastamento do lar. Esse pedido de medida protetiva é um ponto fundamental, e um pontapé inicial que a vitima dá na tentativa de quebrar o ciclo da violência [domestica]”, esclareceu a juíza.
Mais novidades –
Durante a palestra desta segunda edição deste seminário, Cibele Mourão ainda
anunciou o fornecimento das tornozeleiras eletrônicas para os agressores que
são acusados na lei “Maria da Penha”, em razão do cumprimento do artigo
sancionado pelo governo federal. De acordo com a Cibele Mourão, a tornozeleira
eletrônica já está disponível na comarca do “Fórum Desembargador Drummond” para
colocar no joelho dos demais acusados de violência domestica para não se aproximarem
das vítimas, evitando o descumprimento da medida protetiva.
Que se enquadram na “Proibição de Contato” e “Proibição de Determinados Lugares” que já estão em prática e em exercício neste momento, do qual são dois itens temáticos que estão dentro das conformidades da lei “Maria da Penha”. Ainda as vitimas de violência domestica também possuem o equipamento com o dispositivo para poder acionar quando os agressores ao tentarem se aproximar, o dispositivo será acionado para que as demais autoridades competentes e o “Poder Judiciário” possam serem comunicadas em tempo hábil, caso, aconteça o descumprimento da medida protetiva por parte dos agressores. Cibele Mourão ainda esclareceu que somente um agressor utiliza a tornozeleira eletrônica, de menos a vitima da violência domestica que recusou a utilizar o dispositivo.
Que se enquadram na “Proibição de Contato” e “Proibição de Determinados Lugares” que já estão em prática e em exercício neste momento, do qual são dois itens temáticos que estão dentro das conformidades da lei “Maria da Penha”. Ainda as vitimas de violência domestica também possuem o equipamento com o dispositivo para poder acionar quando os agressores ao tentarem se aproximar, o dispositivo será acionado para que as demais autoridades competentes e o “Poder Judiciário” possam serem comunicadas em tempo hábil, caso, aconteça o descumprimento da medida protetiva por parte dos agressores. Cibele Mourão ainda esclareceu que somente um agressor utiliza a tornozeleira eletrônica, de menos a vitima da violência domestica que recusou a utilizar o dispositivo.
No final da palestra, Cibele Mourão exibe a mensagem em frase pelo fim da violência domestica (Foto/Reprodução/Rodrigo Ferreira) |
Cibele Mourão encerra a palestra com mensagem motivacional para que as mulheres denunciem os agressores pra não ficar refém nas mãos deles por toda a vida (Foto/Reprodução/Rodrigo Ferreira) |