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terça-feira, 20 de agosto de 2013

Patrulha do Sossego começa a atuar em Itabira

 
Chefe da Seção de Fiscalização de Posturas Municipais Claudimir Belini
(Foto/Ascom Ita)

As fiscalizações quanto ao som excessivo em comércios e vias públicas serão intensificadas com a implantação da Patrulha do Sossego. As ações começaram na sexta-feira (16) e vão se estender a todos os bairros de Itabira. O trabalho constante será desenvolvido pela Prefeitura, por meio das secretarias municipais de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em parceria com a Polícia Militar.

O chefe da Seção de Fiscalização de Posturas Municipais, Claudimir Belini, explica que foram feitas reuniões com representantes de cada órgão para definir o trabalho a ser executado. O setor será responsável por fiscalizar som volante e equipamentos sonoros instalados nas portas de comércios, voltados para a via pública. 

“Esse trabalho não está sendo feito apenas em motos e carros, é de forma geral”, ressalta. Entre os exemplos citados, estão as “paradas” feitas por empresas de comunicação em frente aos comércios para divulgar produtos e promoções. “Isso não poderá mais. É proibido e a gente tem de cumprir a lei”, afirma. 

No primeiro dia de trabalho, houve abordagens na região central da cidade, bairro Areão e Vila São Geraldo. Quem descumprir o Código de Posturas será notificado. “Nas próximas fiscalizações, se a pessoa for reincidente, vamos aplicar o auto de infração”, diz Claudimir. Ele acrescenta que, quando os decibelímetros (equipamentos que medem decibéis) chegarem, a patrulha também vai fazer fiscalizações noturnas.

A Secretaria de Meio Ambiente fará trabalhos de conscientização; a Polícia Militar e a Transita vão abordar veículos e condutores para verificar documentação. A equipe mobilizada para a patrulha é formada por três fiscais da Seção de Posturas, um fiscal do Meio Ambiente, dois agentes de trânsito e dois policiais militares.

Segundo a Lei 1972/1978, artigo 96: “São expressamente proibidas perturbações do sossego público com ruídos ou sons excessivos e evitáveis, tais como (...) a propaganda realizada com alto-falantes na via pública ou para ela dirigidos, exceto para propaganda política durante a época autorizada pela Legislação Federal competente”. 

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