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sábado, 25 de fevereiro de 2017

Comerciários não devem trabalhar na segunda-feira de Carnaval, alerta Sindicato


O Carnaval não é apenas folia e, para que o período não se torne uma dor de cabeça, é necessário a ficar atento a algumas obrigações. De acordo com o Sindicato dos Comerciários de Itabira e Região, na segunda-feira de Carnaval, que neste ano cai no dia 27 de fevereiro, deve ser concedida folga aos trabalhadores do comércio.

Presidente do Sindicato dos Comérciários Dawson Campos [Foto/Gustavo Linhares]
Esse procedimento está previsto na cláusula 23 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) acordada entre o Sindicato dos Comerciários e os estabelecimentos comerciais em 2016. Conforme a cláusula, a segunda-feira de Carnaval passa a ser considerada feriado em substituição à folga concedida no Dia do Comerciário, que é celebrado anualmente em 30 de outubro.

“O comerciário tem folga na segunda-feira de Carnaval, pois, conforme a nossa convenção, essa data é trocada pelo Dia do Comerciário. Portanto, na segunda-feira de Carnaval o comerciário tem que parar porque assim está acordado”, destaca Dawson Campos Passos, presidente do Sindicato dos Comerciários.

A determinação, ainda, obriga que “o empregador que não dispensar o empregado de prestar serviço na referida segunda-feira de Carnaval, deverá conceder-lhe folga compensatória no decorrer do 90 dia que se seguirem a essa segunda-feira, sob pena de pagamento, em dobro, desse feriado trabalhado”.

Para garantir o cumprimento da norma, a entidade fará fiscalização nos estabelecimentos comerciais das cidades em que atua. “Como está em nossa convenção coletiva, o comércio tem que parar. O Sindicato dos Comerciários irá fazer a fiscalização para que esse acordo seja cumprido pelos empresários. Se alguma empresa não cumprir com essa obrigação, nós iremos entrar com uma ação contra ela”, afirma Dawson Passos.

Apesar de ser uma decisão da CCT de 2016, as determinações ainda estão em vigor neste ano. Segundo a diretoria do Sindicato do Comerciários, enquanto a convenção de 2017 não for finalizada, as cláusulas que não são de natureza salariais ainda têm validade. Dessa forma, os mesmos procedimentos adotados em 2016 serão tomados neste ano.

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