Índice registrado em janeiro é sete vezes superior ao que é
considerado aceitável pelo Ministério da Saúde
Decreto aumenta poderes dos agentes de combate a endemias (Foto/De Fato)
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O prefeito de Itabira, Damon Lázaro de Sena (PV),
decretou situação de emergência em Itabira por causa da dengue no município. A
determinação foi expedida na última sexta-feira, 24 de janeiro, mas publicada no
Diário Oficial nesta segunda, 27. O motivo é o índice de infestação, que no mês
de janeiro atingiu 7,8%, quando o aceitável pelo Ministério da Saúde é de 1%.
Pelo decreto, agentes de combate a endemias podem até entrar em residências sem
a permissão de moradores.
De acordo com o último Levantamento Rápido do
Índice de Infestação do Aedes aegypit (Lira), alguns bairros de Itabira
apresentam índice de infestação de até 30%. Esses locais serão alvos de mutirões
de limpeza, com capina e recolhimento de materiais que possam servir de
criadouro para o mosquito. Com a situação de emergência, a prefeitura está
autorizada a tomar medidas sem licitação, como: aquisição de bens, contratação
de pessoal e de empresas de prestação de serviço e compra de medicamentos.
O decreto também autoriza agentes de combate a
endemias a entrarem em imóveis particulares sem a autorização, caso haja algum
obstáculo por parte dos proprietários. Nesse caso é preciso que seja publicado
no Diário Oficial que essa medida vai ser tomada, indicando o endereço e o nome
do dono do terreno. Se for necessário, o agente pode pedir auxílio policial.
As imobiliárias terão de dar livre acesso aos
agentes nos imóveis que não estiverem locados. Já os proprietários de ferro
velho terão que instalar coberturas fixa ou desmontável sobre os objetos que
possam acumular água. Da mesma forma devem agir os donos de construções
civis.
O decreto do prefeito Damon estabelece infrações
leves, médias, graves e gravíssimas, dependendo da quantidade de criadouros do
mosquito encontrada nos terrenos vistoriados. Os valores das multas ainda serão
divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde em até 30 dias.
O decreto tem validade de 90 dias, contados a
partir desta segunda-feira, 27, data de publicação da medida.
Localidade Índice de Infestação 06/01/14 a 10/01/14
Fonte: Site DeFato "On Line"
ITABIRA EM ALERTA - ÍNDICE DE INFESTAÇÃO PREDIAL
LOCALIDADES ONDE FORAM ENCONTRADOS FOCOS
LIRA a Janeiro/ 2014
Localidade Índice de Infestação 06/01/14 a 10/01/14
Parque de Exposições 33.33%
Conceição 33.33%
Praia 23.33%
Bethânia 20.58%
Barreiro 20.00%
Machado 17.85%
Vila Piedade 16.66%
Vargem 16.66%
Jardim Gabiroba I 16.22%
Pedreira 16.12%
Santa Marta 15.38%
Bálsamos 13.63%
Clovis Alvim 13.33%
Alto Boa vista 13.33%
Nossa Sra das Oliveiras 13.04%
Madre Maria de Jesus 12.90%
São Francisco 12.50%
Distrito Industrial 12.50%
Clovis Alvim II 11.50%
Jardim Gabiroba 11.26%
São Pedro 11.11%
Areão 11.11%
Amazonas 11.11%
Gabiroba 10.90%
Ribeira 10.52%
Area Verde 10.00%
Bela vista 9.19%
Santo Antônio 9.09%
Santa Ruth 8.19%
Novo Amazonas 7.14%
João XXIII 6.52%
Caminho Novo 6.12%
Santa Matilde 5.88%
Itabira Cid (centro) 5.88%
Campestre 5.55%
Conego Guilhermino 5.26%
Estação Rodoviária 4.34%
Fênix 4.08%
Colina da Praia 4.00%
Juca Rosa 2.38%
Nº de domicílios com focos 145
Domicílios Pesquisados 1849
Índice Médio de Infestação 7.8%
Fonte: Programa de Controle de Febre Amarela e Dengue - PCFAD
Secretaria Municipal de Saúde - Seção de Vigilância Epidemiológica
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