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quinta-feira, 15 de maio de 2014

Lei Drummond: prazo máximo para inscrição de projetos na Lei de Incentivo Municipal à Cultura termina na próxima segunda-feira

Carlos Drummond de Andrade (Foto/Arquivo/Divulgação)
A “Lei Drummond” regulamenta a apresentação de projetos artístico e culturais para concessão do benefício de incentivo fiscal. Todos os interessados em participar tem até o dia 19 de maio (segunda-feira) para se inscrever de acordo com os detalhes exigidos no edital, publicado no site www.fccda.mg.gov.br.

Os projetos inscritos passam por algumas instâncias até serem aprovados, desde a verificação da documentação necessária exigida até a possibilidade de realização do objeto proposto.

Poderão ser inscritos projetos voltados para música, dança, teatro, circo, fotografias, cinema, vídeo, literatura e publicações, artes visuais, folclore e cultura popular, patrimônio histórico, cultural e religioso e estudos e pesquisas.

Uma novidade desse ano é o aumento no valor máximo do incentivo fiscal alcançado por cada projeto. Até 2013, o valor chegava apenas até R$10.000,00 (dez mil reais), agora esse valor foi ampliado para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Ainda assim, vale ressaltar que o número de projetos aprovados, a serem contemplados com o incentivo fiscal, fica restrito ao limite da renúncia fiscal para 2014, estabelecido em R$ 245.340,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta reais), conforme as Metas Fiscais da Lei Municipal nº 4.597, de 19 de julho de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

As inscrições podem ser entregues, presencialmente, na Casa de Drummond, na Praça do Centenário, 137, Centro, das 9h às 13h e das 14h às 17h. Elas também podem ser enviadas pelos Correios, por meio de serviço SEDEX, com postagem até a data limite de inscrição. 

Outras informações:  3835-2102 ou site www.fccda.mg.gov.br.

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