O Ministério Público de Minas Gerais mandou arquivar uma representação, feita pelo Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos de Itabira (Sintsepmi), na qual denunciava que a Itaurb havia obrigado “tacitamente” alguns empregados a trabalharem em desvio de função. Tal atitude da empresa teria ocorrido nos dias 26 de março, 3, 23 e 26 de abril e no período de 29 de abril a 14 de maio, período em que ocorreu paralisação e greve dos funcionários da Itaurb.
O Ministério Público reconheceu que a empresa não cometeu nenhuma irregularidade. Em seu despacho, a promotora Adriana Torres Beck salienta que é “inegável o direito [do trabalhador] de não aderir ao movimento e, mais, de colaborar na manutenção de padrões mínimos na prestação dos serviços prejudicados”. E continua: “A empresa representada, diante da redução considerável do número de pessoal disponível, utilizou empregados, ressalte-se, temporariamente, e num período consideravelmente reduzido de tempo, para desempenho de funções diversas das previstas em seus estatutos”.
A promotoria também argumenta que a denúncia de que a determinação “tacitamente” seria inviável, “tendo em vista que, por definição, uma determinação superior não pode ocorrer tacitamente”.
O despacho da Promotoria de Justiça ainda defende a atitude da Itaurb em manter o serviço de coleta de lixo, mesmo diante da greve de seus trabalhadores: “Cabe aqui mencionar que o serviço de coleta de lixo regular não diz respeito somente a uma obrigação do Poder Público, mas também um aspecto fundamental do direito à saúde, revelando-se como um problema de saúde pública os problemas que a ausência da coleta de lixo urbano pode gerar. É dever do poder público assegurar medidas que reduzam os riscos de doenças e outros agravos para a saúde da população, como estabelece o artigo 196 da Constituição da República”.
Diretor Presidente da Itaurb Carlos Carmelo Torres Moreira "Cac" (Foto /Facebook "Heitor Braganca-Diário de Bordo"/Arquivo)
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Para o diretor-presidente da Itaurb, Carlos Carmelo Torres Moreira, a decisão do Ministério Público foi justa, honrosa e comprovou a intenção da empresa em assegurar bem estar à população. “Nossa atitude naquele momento foi atender a população com presteza e garantir um direito essencial à população. Não houve imposição. Trabalhamos com segurança e tomamos a atitude necessária e legal que nos cabia naquele momento. A prova é essa, uma decisão vinda do Ministério Público depois de rigorosa investigação do que ocorreu. Nós simplesmente cumprimos nossa obrigação de prestador de serviço à população”, esclareceu Carlos Carmelo.
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