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quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Remissão de dívida de IPTU - Prazo para requerimento vai até 20 de setembro

O contribuinte carente que paga Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pode requerer a remissão (perdão) parcial ou total de suas dívidas tributárias com a Prefeitura. Os pedidos devem ser protocolados até o dia 20 de setembro. Não serão aceitas solicitações referentes ao IPTU de 2014 ou de anos anteriores cujo perdão foi recusado pelo Município.

De acordo com o Decreto 2.359/14, que regulamenta a remissão de débitos fiscais, o rendimento mensal familiar deve ser igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa. Exige-se também que seja pessoa física e que os débitos (inscritos em dívida ativa ou não) não ultrapassem R$ 2.402,30, considerando-se todos as unidades registradas em nome do mesmo contribuinte. Além disso, o imóvel deve ser residencial. 

Os processos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Ação Social (SMAS), que vai entrevistar os contribuintes e designar assistentes sociais para visitar os domicílios. Quem não comparecer à entrevista, terá a solicitação negada. A avaliação social poderá propor perdão parcial, total ou o indeferimento do pedido. Posteriormente, a decisão será homologada pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Documentação

Será necessário apresentar os seguintes documentos: identificação, endereço completo e assinatura do contribuinte ou de seu procurador, legalmente constituído; endereço e identificação do imóvel; levantamento e impressão dos débitos pela Superintendência de Tributação; comprovantes de despesas do imóvel, como água, luz, telefone, financiamentos e outros; atestado médico ou outro comprovante lícito, caso existam pessoas em tratamento de saúde residindo no imóvel; comprovantes de despesas com medicamentos de uso contínuo; comprovante de renda de todos os residentes no imóvel. Nos casos de dívidas ajuizadas, exige-se também declaração que comprove ser atendido por programas sociais do município expedida pela SMAS.

O contribuinte terá que fazer um requerimento para cada imóvel cadastrado, mesmo que existam várias unidades em terreno comum. Caso a residência esteja em nome de terceiros, deverá apresentar comprovante de posse e/ou propriedade: escritura, registro ou contrato de compra e venda, por exemplo.

Em caso de falecimento do proprietário, é necessário entregar cópia do atestado de óbito. Estando o débito em nome de espólio (bens deixados por herança), serão considerados para análise apenas os dados do(s) herdeiro(s) residente(s) no imóvel. 

O levantamento de débito deve ser retirado na Superintendência de Tributação, no 1º andar da Prefeitura, entre 12h e 17h. Depois, toda a documentação deve ser entregue na Diretoria de Protocolo e Atendimento, que funciona no mesmo andar, no horário de 8h às 17h. Outras informações pelos telefones 3839-2123 e 3839-2299.   

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