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quarta-feira, 23 de julho de 2014

Sistema Alternativo de Controle de Jornada de Trabalho

Trabalhadores da Vale (Foto/ACOM Metabase/Divulgação) 
Será bom para o trabalhador?

O Metabase se recusa a assinar o Acordo Coletivo com a inclusão da cláusula do ponto por exceção proposta pela Vale.  Ela é prejudicial aos trabalhadores. A proposta diz que, as atividades fora da jornada normal de trabalho, serão anotadas pelo empregado  e  encaminhadas  ao superior imediato.
 
Melhor explicando: horas extras, trabalho em dias de folgas e trabalho em feriados, por exemplo, não serão registrados no ponto eletrônico e sim - repetindo novamente - em formulário entregue à chefia. Se o trabalhador,  por alguma razão, não entregar o relatório,  presume-se o cumprimento da jornada normal. Mensalmente, os trabalhadores receberão demonstrativos – vejam só! – APROVADOS PELA CHEFIA.  A Vale afirma que o sistema estabelece uma relação de confiança.  É aí que mora o perigo por vários motivos como, por exemplo:

1º - por que não deixar tudo registrado no ponto eletrônico?
 
2º - por que as anotações têm de ser “apreciadas” pelo superior  imediato?
 
3º - e se o demonstrativo “apreciado e aprovado” pela chefia for muito diferente daquele que foi entregue pelo trabalhador?
 
4º - e se o trabalhador fizer um número excessivo de horas extras e vier no demonstrativo uma quantidade menor? 
 
5º - e se, numa convocação de trabalho em dia de folga, o trabalhador, depois de jornada estressante – afinal, está trabalhando em plena folga, como acontece muito – esquecer de preencher o formulário? 
 
6º - e se o superior imediato não gostar de você?
 
7º -nesse sistema há como comprovar que o trabalhador realmente cumpriu o interstício  - descanso de, no mínimo, 11 horas entre uma jornada e outra?
 
8º - os minutos na entrada e saída dos turnos deixarão de ser computados e, portanto, não pagos?
 
9º - os operadores da mina Periquito que retornam para casa de Van ficarão sem registrar o tempo a mais que permanecem diariamente na empresa?
 
São muitas as dúvidas em relação ao Sistema Alternativo de Controle de Jornada.  É necessário, portanto, uma discussão bem aprofundada com o conjunto dos trabalhadores, analisando os prós e os contras, para ver se vale a pena ou não adotar esse sistema. A princípio, o Metabase não vê nenhuma vantagem pelas razões levantadas acima. Por uma questão de coerência e de responsabilidade não assinamos o Acordo Específico com tal cláusula.
 
Por outro lado, os trabalhadores devem participar ativamente dessa discussão, pois, a proposta, afetará diretamente as condições de trabalho. Participem das chamadas do Metabase para discutir a proposta sobre implantação do Sistema Alternativo de Controle de Jornada. 
 
Não deixem que outros decidam por vocês!   


Curto-circuito e pânico na Placagem

Dia 1º de julho, por volta de 9h30, o pânico tomou conta dos trabalhadores na oficina de placagem, mina de Conceição, onde são confeccionadas  placas de sinalização das minas. Próximo de lá, uma máquina esbarrou no poste, a rede elétrica balançou e fechou curto bem acima da oficina numa altura de cerca de 8 metros. A voltagem da rede é de 13.800 volts. Segundo os trabalhadores, se algum deles estivesse em baixo poderia ter acontecido um acidente fatal.

Diante do susto, os trabalhadores sugeriram o que deveria ser feito: a análise de acidente. No entanto, o procedimento foi impedido por um técnico, por sua vez, orientado pelo supervisor que, segundo informações, estaria em Carajás. 

Cabe aqui uma pausa para reflexão: poderia isso pelas Regras de Ouro e pelo Acordo Coletivo de Trabalho? A resposta é não. A Regra de Ouro nº 1 é clara: “Analisar os riscos das atividades e cumprir as medidas de prevenção e proteção adequadas”. Será mesmo que não há nenhum risco em trabalhar debaixo da rede elétrica de 13.800 volts que fica a 8 metros de altura e que fechou curto? Será que isso não poderá se repetir com piores consequências?  

Por outro lado, a Cláusula 28.8 do ACT afirma que “o empregado poderá deixar de executar atividade por motivo da existência de risco grave e iminente, comunicando ao seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis junto com a área de segurança do trabalho.”

Até quatro meses atrás, a placagem localizava-se onde hoje existe um britador e foi transferida para debaixo da rede. Os empregados, receosos de que novos curtos possam acontecer, reivindicam mudança de local e sugerem sua instalação na mina de Periquito, próximo à Rodoviária.

É óbvio que a análise de acidente  - como sugeriram os trabalhadores - deveria ter sido feita e a sua negação foi, além de  irresponsabilidade e negligência, flagrante desrespeito às Regras de Ouro e ao ACT. 

O Metabase relatou o episódio à Vale e entende que a atual localização da placagem oferece ricos à integridade física dos empregados. Resta saber se o alerta e a sugestão dos trabalhadores foram analisados com seriedade. Será triste, muito triste, se tiverem sido desconsiderados, principalmente por uma empresa que se gaba de sua excelência em segurança ao ponto de demitir  injustamente trabalhadores alegando não cumprimento das Regras de Ouro. 


Sem  comunicação

Trabalhadores da GAFAS, beneficiamento Cauê, reclamam da comunicação interna e externa. As ligações telefônicas raramente são completadas, principalmente as externas. 
 
Se, por algum motivo de força maior, necessitarem de falar com familiares, do jeito que está é bem difícil. Cadê a qualidade nos serviços da segunda mineradora do mundo?
 
 
SEDEX   achata  salário

Mais um exemplo de precarização do trabalho na terceirização da Vale. Trabalhadores da SEDEX, empresa de logística, denunciam que quando ela assumiu o contrato na área da Vale, seus representantes afirmaram se tratar de empresa de grande porte  que passou a  dominar o mercado após adquirir a Rapidão Cometa. E mais: no período de mobilização prometeram pagar os mesmos salários da empresa anterior, a JBT. Tudo blá, blá, blá. Contratou com salários menores e, de quebra, cortou o adicional de insalubridade. 

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