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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

População beneficiada - Prefeitura envia à Câmara dois Projetos de Lei sobre transporte público

Depois de tantas manifestações no ano passado, estudantes terão direito ao  meio - passe  estudantil, após a lei municipal ser desenterrada após 34 anos (Foto/Ascom Ita)

A Prefeitura de Itabira enviou à Câmara de Vereadores dois Projetos de Lei (PL) de autoria do prefeito Damon Lázaro de Sena, referentes ao transporte público no município. Um deles refere-se ao meio-passe estudantil e o outro à lei de subsídio de tarifa de transporte público. 

Os dois projetos foram lidos na tarde dessa terça-feira (11), no plenário da Câmara, durante a reunião ordinária dos vereadores. A lei do meio-passe, antiga reivindicação dos estudantes, foi atualizada para atender às atuais demandas. De acordo com o procurador jurídico do Município, Daniel Perrelli Lança, a lei do meio-passe da década de 1980 é genérica e nunca foi regulamentada e exercida. “Por determinação do prefeito estamos enviando para a Câmara uma lei melhor, mais moderna e criteriosa. Dentre outras coisas, por exemplo, para ter direito ao meio-passe, o estudante deve residir a uma distância superior a dois quilômetros da escola matriculada”, disse Daniel Lança.
 
A nova lei do meio-passe estudantil, que busca revogar a lei da década de 1980, vai abranger estudantes dos níveis fundamental, médio, técnico e superior no Município. Alguns alunos já estão incluídos em programas de transportes oferecidos pela Prefeitura de Itabira. Para eles, não cabe o benefício do meio-passe estudantil. Todos os outros que não estão inseridos nesses programas e se enquadram nos critérios da lei do meio-passe serão incluídos. “Esse foi um compromisso do prefeito Damon Lázaro de Sena no ano passado para o início deste ano letivo e foi cumprida. Agora cabe aos vereadores a aprovação da lei para que possamos implementá-la”, garantiu o procurador jurídico.

O segundo PL é a lei da tarifa de transporte. Ainda de acordo com Daniel Lança, existe uma determinação no Direito Administrativo de que nenhuma empresa pode trabalhar no prejuízo e a Administração deve remunerar as empresas concessionárias, segundo planilhas de custos devidamente apresentadas e avalizadas. A regra também se aplica aos contratos de concessão.

A concessionária do transporte público em Itabira apresentou uma planilha ao governo municipal, mostrando os aumentos necessários no valor das passagens de ônibus para este ano. Segundo Daniel Lança, o município não pode impedir o aumento das passagens. A alternativa foi criar a lei de subsídio de tarifa de transporte público.

“Sabemos que a tarifa vai aumentar drasticamente e o prefeito não quer repassar toda essa diferença para o usuário. Então, criamos esta lei para subsidiar, ou seja, a Prefeitura poderá arcar com a diferença. Ainda não sabemos se o município vai custear a diferença total ou parcial”, afirmou Daniel Lança. Estima-se que o valor da passagem do transporte público, com o reajuste, seja igual ou superior a R$ 3.

Para o procurador jurídico, é muito importante que os Projetos de Lei sejam aprovados o mais breve possível. “Temos urgência na aprovação das duas leis: a lei do meio-passe estudantil, porque as aulas já começaram, e a lei do subsídio da tarifa de transporte público porque estamos negociando com a empresa segurar a tarifa atual por mais alguns dias. Entretanto, não temos muito tempo”, alegou Daniel Lança.
 
Assim que as leis forem aprovadas pela Câmara Municipal, serão sancionadas pelo prefeito e entrarão em vigor.

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