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sábado, 15 de março de 2014

Processo civil - Inadimplência na pensão levará a regime

Devedor ficará detido em cela separada de outros presos

Bancada. Deputada Alice Portugal fez pressão para mudar o texto (Foto/Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)           


Brasília. A Câmara dos Deputados aprovou anteontem mudanças no novo texto do Código de Processo Civil. O texto estabelece que o devedor de pensão alimentícia ficará preso em regime fechado, mas em cela separada dos outros presos comuns. A alteração do texto foi negociada pela bancada feminina com o relator do projeto do CPC, Paulo Teixeira (PT-SP), e aprovada por votação simbólica.
              
Ainda restam 12 destaques ao texto para serem votados na Câmara, e só depois o texto seguirá para o Senado.
 
“Foi uma grande vitória. A prisão em regime semiaberto seria o completo aniquilamento do instituto da pensão alimentícia. O texto mantém a prisão em regime fechado, apenas com flexibilidade no caso da cela. Mas está claro no texto que é regime fechado. Se não prender o devedor, acaba a forma de pressão pelo pagamento”, afirmou a deputada Alice Portugal (PC do B-BA), autora da emenda.
 
O relator modificou a regra, acabando com a prisão em regime fechado e determinando que o devedor fosse preso em regime semiaberto ou em prisão domiciliar. A bancada feminina pressionou e conseguiu manter a prisão fechada, negociando a possibilidade de o preso ficar em cela separada.
 
Nesta terça-feira, em plenário, o deputado Marcus Rogério (PDT-RO) argumentou que, diante das condições dos presídios, a determinação de cela separada poderá levar os juízes a dar semiaberto. Mas o relator negou: “O espírito do legislador é claro. O regime não poderá ser modificado”.
 
Originalmente, o texto-base do novo Código de Processo Civil, que foi aprovado na Comissão Especial, previa a prisão em regime semiaberto de dez dias para que o devedor saldasse o pagamento da dívida.
 
Composto por 1.085 artigos, o novo texto do Código de Processo Civil estimula a mediação e a conciliação, estabelece que um juiz justifique sua decisão numa sentença, elimina recursos de admissibilidade em ações que tramitam em primeiro e segundo graus, uniformiza jurisprudência e evita ações repetitivas.

          
Fonte: Jornal "O Tempo"- 13/03/2014 

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