Facha da Sede CDL/Itabira (Foto/De Fato)
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HORÁRIO ESPECIAL DE NATAL 2014
DIA SEMANA HORÁRIO
01/DEZ à 05/DEZ SEGUNDA À SEXTA 9h ás 19h
06/DEZ SÁBADO 9h ás 14h
07/DEZ DOMINGO FOLGA
08/DEZ* SEGUNDA - FEIRA 9h ás 19h
09/DEZ à 12/DEZ TERÇA À SEXTA 9h ás 20h
13/DEZ SÁBADO 9h ás 18h
14/DEZ DOMINGO FOLGA
15/DEZ à 19/DEZ SEGUNDA À SEXTA 9h às 21h
20/DEZ SÁBADO 9h às 19h
21/DEZ DOMINGO 10h ás 18h
22/DEZ e 23/DEZ SEGUNDA E TERÇA 9h ás 21h
24/DEZ QUARTA-FEIRA 9h ás 20h30
26/DEZ SEXTA 9h ás 19h
27/DEZ SÁBADO 9h ás 13h
29/DEZ á 31/DEZ SEGUNDA À QUARTA 9h ás 19h
* Da compensação das horas excedentes as horas excedentes ao horário normal de trabalho, poderão ser convertidas em horas extras ou folgas compensatórias. (verificar Cláusula Décima Nona parágrafos primeiro ao quarto da convenção coletiva do trabalho do Sindicato dos empregados no Comercio de Itabira e Região.)
* As horas extras não deverão ultrapassar a 2 horas diárias.
* Fornecimento de lanche – Recomenda-se ás empresa que, quando a jornada extraordinária atingir as 2 (duas) horas diárias, a empresa forneça lanche, sem ônus para o empregado.
*De acordo com a cláusula vigésima sexta do parágrafo primeiro ao décimo da convenção coletiva de trabalho do Sindicato dos Empregados no Comercio de Itabira e Região, dia 08/12/2014 fica autorizado o trabalho no feriado municipal no comércio em geral. Qualquer duvida acesse: http://www.sind.com.br/arquivos/PDF/CCT_2014_ASSINADA.pdf
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