Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais permitiu que um trabalhador de Santa Catarina pudesse pagar pensão alimentícia homologada em ação de investigação de paternidade
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser usado por trabalhadores para pagamento de pensão alimentícia. A decisão, tomada durante um julgamento realizado em Brasília nesta quarta-feira (12), é da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser usado por trabalhadores para pagamento de pensão alimentícia. A decisão, tomada durante um julgamento realizado em Brasília nesta quarta-feira (12), é da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais.
A Constituição prevê que o saldo do FGTS só pode ser utilizado em casos específicos, como a demissão sem justa causa e o financiamento para compra de imóveis.
No entanto, o juiz federal Gláucio Maciel decidiu restabelecer a sentença que autorizou, após uma ação de investigação de paternidade, o levantamento do saldo do FGTS de um trabalhador de Santa Catarina para pagamento de pensão alimentícia.
O magistrado entendeu que os critérios citados na lei têm caráter de exemplo e que o saque do FGTS pode ser feito em situações que não estejam previstas na legislação. Segundo ele, a necessidade de alimentos está relacionada à dignidade humana e ao direito à vida, garantido pela Constituição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário