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terça-feira, 1 de dezembro de 2015

CDL divulga horário do comércio para as compras de Natal

Os horários (veja a tabela abaixo) foram elaborados para que as empresas aproveitem ao máximo o aumento das vendas. 

As expectativas para este ano, segundo projetou o presidente da CDL, Maurício Henrique Martins é um aumento nas vendas em comparação ao ano passado.  O Natal, lembrou, é a melhor época para o comércio e por isso representa “uma excelente oportunidade para os empresários”. 

“Estamos com boas expectativas para as vendas de fim de ano. Espero que os comerciantes possam aproveitar da melhor forma possível o horário estendido, para que as vendas sejam um verdadeiro sucesso”, disse o representante dos lojistas. 

Maurício Martins lembrou também da Campanha de Natal da CDL, que este ano estará sorteando um apartamento mobilizado em Itabira. De acordo com presidente, a campanha deve movimentar cerca de R$ 40 milhões até janeiro. 

Para cada R$ 30,00 em compra o cliente ganha uma seladinha, que podem conter prêmios instantâneos e dão aos consumidores a oportunidade de concorrer ao prêmio máximo. 
 

 
DIA 
SEMANA 
HORÁRIO 
01/DEZ a 04/DEZ 
TERÇA À SEXTA 
9h às 19h 
05/DEZ 
SÁBADO 
9h às 14h 
06/DEZ 
DOMINGO 
FOLGA 
07/DEZ  
SEGUNDA-FEIRA 
9h às 20h 
08/DEZ 
TERÇA-FEIRA 
09h às 20h 
09/DEZ a 11/DEZ 
QUARTA À SEXTA 
9h às 20h 
12/DEZ 
SÁBADO 
9h às 18h 
13/DEZ 
DOMINGO 
FOLGA 
14/DEZ a 18/DEZ 
SEGUNDA À SEXTA 
9h às 20h 
19/DEZ 
SÁBADO 
9h às 19h 
20/DEZ 
DOMINGO 
10h às 18h 
21/DEZ a 23/DEZ 
SEGUNDA À QUARTA 
9h às 21h 
24/DEZ 
QUINTA-FEIRA 
9h às 20h30 
26/DEZ  
SÁBADO 
9h às 13h 
27/DEZ 
DOMINGO 
FOLGA 
28/DEZ a 31/DEZ 
SEGUNDA À QUINTA 
9h às 19h 
 
2016 
 
01/JAN 
SEXTA 
FERIADO 
02/JAN 
SÁBADO 
FOLGA 
 


* Da compensação das horas excedentes - as horas excedentes ao horário normal de trabalho, poderão ser convertidas em horas extras ou folgas compensatórias. 

* As horas extras não deverão ultrapassar a 2 horas diárias.

* Fornecimento de lanche – Recomenda-se ás empresa que, quando a jornada extraordinária atingir as 2 (duas) horas diárias, a empresa forneça lanche, sem ônus para o empregado.
 
 
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