O prefeito Damon Lázaro de Sena sancionou, no final da tarde de segunda-feira (29), a lei que estrutura, organiza e estabelece princípios e objetivos do Sistema Municipal de Cultura (SMC) de Itabira. A assinatura, ocorrida no auditório da Prefeitura, teve participação do presidente da Câmara, Rodrigo Alexandre Assis Silva, da superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA), Sônia Cristina Magalhães Alves, e do presidente da Associação dos Músicos de Itabira (Amita), José Marçal da Fonseca Filho.
Os vereadores Ilton Araújo Magalhães, Marcela Cristina Lopes da Silva, Antônio Gonçalves Fernandes da Silva, Lúcio Mauro Dias e José Luiz Ferreira dos Santos, além de músicos, escritores, artistas plásticos e associados da Amita, que também acompanharam a solenidade. A lei, de autoria do prefeito, foi aprovada por unanimidade em segundo turno na Câmara no dia 23 de setembro. A publicação no Diário Oficial do Município ocorreu na manhã desta terça-feira (30).
Marçal Filho disse considerar a assinatura do documento um marco na história de Itabira. “Sempre procuramos uma melhor estrutura para o nosso trabalho, mas, antes, ninguém nos ouvia. Hoje é o dia que marca a força da cultura de nosso município e prova o porquê do título de cidade educativa”, afirmou o músico. Sônia Magalhães também destacou a importância da lei, como instrumento de gestão de todas as ações culturais do município. “Estou muito feliz. Queria muito que todos tivessem a real consciência de que hoje é um marco na história cultural de Itabira”.
Damon Lázaro de Sena afirmou que a regulamentação da lei é fruto de um trabalho conjunto. Disse ainda que ela será o principal instrumento para promover o desenvolvimento de projetos culturais e também sociais. “As coisas estão acontecendo não pelo trabalho apenas do prefeito, mas de toda uma equipe. É uma atuação conjunta para que as ações aconteçam de forma funcional. Falar de cultura e educação é falar de uma coisa só. A cultura em Itabira tem uma amplitude que talvez eu não conheça de forma profunda, mas agora abriremos as portas para que ela aconteça”, disse o prefeito. “Que essa lei seja um mecanismo para a busca de conhecimento e formatação de bons projetos que tragam mais cultura para nossa população”, acrescentou.
Representantes de alguns segmentos culturais receberam, das mãos do prefeito, uma cópia da lei que cria o SMC em Itabira.
Saiba mais
Entre outras disposições previstas na lei, o SMC estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, assegura os direitos culturais aos cidadãos itabiranos e fundamenta as políticas públicas, programas, projetos e ações no campo da cultura. O SMC será coordenado pela FCCDA e terá como instâncias de articulação, pactuação e deliberação o Conselho Municipal de Política Cultural e a Conferência Municipal de Cultura. O sistema abrangerá segmentos culturais, tais como música, artesanato, artes cênicas e plásticas, cultura popular e afro-brasileira, entre outras. A lei autoriza a Prefeitura a abrir crédito adicional especial de R$ 50.000,00 para cobrir despesas com o Fundo Municipal da Cultura (FMC), que é um dos instrumentos de gestão do SMC.