Governador de Minas Gerais Romeu Zema anuncia o decrreto da calamidade pública (Foto/Ricardo Barbosa/ALMG/Arquivo/Divulgação) |
Com o decreto de calamidade
pública instituído pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema Neto (Novo). Para
combater a pandemia de coronavírus, há diversas restrições ao funcionamento do
comércio em todo o Estado. Porém, alguns estabelecimentos devem continuar com
as portas abetas de forma a garantir a prestação de serviços essenciais, bem
como o abastecimento alimentar.
Conforme deliberação anterior,
que foi estadualizada, o executivo estadual suspendeu serviços, atividades ou
empreendimentos, públicos ou privados, que tem circulação ou potencial
aglomeração de pessoas.
Não podem abrir ou serem realizados:
a) eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a trinta pessoas;
b) atividades em feiras, inclusive feiras livres;
c) shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
d) cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;
e) museus, bibliotecas e centros culturais.
Podem funcionar:
I – farmácias e drogarias;
II – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
III – lojas de conveniência;
IV – lojas de venda de alimentação para animais;
V – distribuidoras de gás;
VI – lojas de venda de água mineral;
VII – padarias;
VIII – postos de combustível;
IX – oficinas mecânicas.
X – agências bancárias e similares;
Tem de ficar aberto:
I – tratamento e abastecimento de água;
II – assistência médico-hospitalar;
III – funerárias;
IV – coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;
V – processamento de dados;
VI – segurança privada;
VII – serviços bancários;
VIII – imprensa.
Restaurantes, bares e lanchonetes:
Podem funcionar com restrições sanitárias.
Outros estabelecimentos, comerciais e industriais, podem funcionar desde que:
I – adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores;
II – implementem medidas de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (COVID-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de:
a) adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e observar a etiqueta respiratória;
b) manter a limpeza dos instrumentos de trabalho;
Romeu Zema ainda ressaltou que todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem adotar medidas rigorosas de higiene para os usuários e os funcionários. Tais medidas visam coibir a disseminação do coronavírus no território mineiro.
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