Empregados da Belmon e Canaã particiapam da assembleia do Acordo Coletivo 2018/2019 (Foto/Acom Metabase) |
André Viana lamentou o descaso das empresas com os trabalhadores (Foto/Acom Metabase) |
Ainda de acordo com o André Viana, ele ainda afirmou que a manutenção do pagamento das horas in itinere (tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador, de ida e retorno à sua residência) é uma grande vitória expressiva, já que “a nova lei desobriga totalmente o empregador do pagamento destas horas”, disse.
Coordenadora Jurídico do Metabase Dafne Andrade (Foto/Acom Metabase) |
“O Metabase vem de uma maratona de assembleias, esta é a terceira, já que realizamos com as empresas Anglo e Vale, e ainda falta com o Sindextra (sindicato patronal que representa cerca de 20.000 trabalhadores na região), finalizou o André Viana.
Em um auditório lotado, 61,5% dos trabalhadores optaram por aprovar a proposta das empresas. As principais propostas e reajustes ficaram assim:
Reajuste Salarial: 3,92 %
A partir de 1º setembro de 2018, sendo tal reajuste parcelado nas seguintes datas e percentuais:
a) Em setembro / 2018, reajuste de 2,7% (retroage)
b) Em fevereiro / 2019, reajuste de 1,22%.
Piso Salarial: 3,95%
A Belmont/Canaã não poderá admitir e nem remunerar nenhum empregado com salário de ingresso inferior a:
a) R$ 1.129,70 (um mil, cento e vinte e nove reais e setenta centavos), a partir de 1º de setembro de 2018 (retroage)
b) R$ 1.143,48 (um mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Cartão Alimentação: 4%
Valor de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) cada. As diferenças referentes ao reajuste do cartão alimentação dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro/2018 serão creditadas em janeiro/ 2019.
Os trabalhadores que laborarem em subsolo cumprirão jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, em 4 dias da semana, com folgas nas segundas ou sextas, sábados e domingos.
Remuneração àqueles empregados admitidos até 10 de novembro de 2018 e que prestarem serviços nas minas com o valor equivalente a 5 minutos por dia efetivamente trabalhado.
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