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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Material escolar, Mensalidade, Transporte - Procon orienta sobre direitos do consumidor no período de volta às aulas

Fachada da nova sede do Procon Itabira (Foto/Ascom Ita)
 
Com a aproximação da volta às aulas, chega o momento de providenciar a matrícula nas instituições de ensino, a compra de materiais e uniformes escolares, além da contratação do serviço de transporte escolar. Por isso, a Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor (Procon), órgão ligado à Prefeitura de Itabira, está divulgando os direitos que o consumidor possui quanto aos serviços relacionados ao setor educacional. 

“A informação é a principal ferramenta à disposição dos consumidores para um consumo consciente e que defenda seus interesses econômicos e sociais, além de ser fundamental para o fortalecimento da cidadania”, afirma a secretária-executiva do Procon, Rejane Maria de Assis Bretas.  Ela acrescenta que os consumidores podem procurar o órgão, sempre que necessário, para receber orientações e esclarecer dúvidas. 

O Procon faz observações quanto aos seguintes itens:


Material escolar

De acordo com informações divulgadas pela Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, a aquisição do material escolar de uso coletivo é de responsabilidade da instituição de ensino e não deve constar na lista de material de uso individual. A compra deve ser feita com os valores das anuidades da escola. 

A nota técnica da Secretaria de Direito Econômico/ Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor informa que as instituições de ensino não podem restringir a compra do material escolar a um determinado estabelecimento comercial, caso os produtos sejam comercializados no mercado em geral.

O Procon Itabira realiza pesquisa de preços de materiais escolares em comércios da cidade. O interessado pode obter a lista na sede do órgão, que fica na rua Padre Olímpio, 01, bairro Pará.


Uniforme 

Conforme a nota do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, o contratante deve ser informado antes do ato da matrícula sobre a obrigatoriedade do uso do uniforme, bem como seu valor médio. Os preços cobrados não podem fugir à média praticada no mercado. Caso não haja consenso entre a escola e o consumidor, os pais ou responsáveis devem procurar o Procon. Não há restrições legais quanto à comercialização de uniforme na própria instituição.


Transporte
 

O serviço de transporte coletivo de escolar é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2.120/2004. O veículo e o motorista que prestam esse serviço devem ser credenciados na Prefeitura. Para saber se um condutor e o veículo estão autorizados a operar, o consumidor deve verificar com a Prefeitura/Transita por meio dos telefones 3839-2142 ou 3839-2406.


Mensalidades

A Lei Federal nº 9.870/99 estabelece critérios para o valor das anuidades escolares. De acordo com a lei, o valor das parcelas da anuidade ou semestralidade não pode ser reajustado em prazo inferior a um ano. Além disso, não existe percentual máximo para o reajuste; no entanto, ele deve ser compatível com a prestação do serviço.

A lei determina ainda que os estabelecimentos de ensino devem divulgar uma planilha de custos em local de fácil acesso ao público, com antecedência mínima de 45 dias da data da matrícula. Ela deve mostrar o valor da anuidade ou semestralidade, bem como todos os custos da escola. 

Caso as escolas não cumpram a determinação, o consumidor poderá denunciar, sendo garantido o anonimato. O telefone do Procon é 3839-2220.

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