Secretário Municipal de Saúde Reynaldo Damasceno (Foto/Ascom Ita/Arquivo) |
O secretário municipal de Saúde, Reynaldo Damasceno, disse ontem que o Hospital Nossa Senhora das Dores deixará de contar com leitos de maternidade para atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). A mudança faz parte de uma completa reestruturação do atendimento em saúde no município.
O primeiro passo para isso será a mudança da gestão do Hospital Carlos Chagas, que hoje é gerido pela Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira (Funcesi). Logo após essa troca, os dois hospitais do município passarão por mudanças, que vão desde a disponibilização de novos leitos até a movimentação de corpo clínico.
O primeiro passo para isso será a mudança da gestão do Hospital Carlos Chagas, que hoje é gerido pela Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira (Funcesi). Logo após essa troca, os dois hospitais do município passarão por mudanças, que vão desde a disponibilização de novos leitos até a movimentação de corpo clínico.
Reynaldo Damasceno fez questão de explicar os motivos que levaram a essa modificação da atuação dos hospitais. “A situação do Carlos Chagas já tinha, há vários anos, a definição de um processo em primeira instância, provocado pelo Ministério Público, de questionamento sobre várias ilegalidades. Tanto que o parecer do juiz, em primeira instância, aqui em Itabira, deu ganho de causa ao Ministério Público, colocando o Carlos Chagas como um hospital que deveria se tornar 100% SUS e público, com concurso público para o quadro de funcionários operacionais e gerenciais”, explicou o secretário.
“A Prefeitura recorreu dessa decisão em segunda instância, [o processo] estava junto ao desembargador do Tribunal de Justiça [de Minas Gerais] e, quando nós assumimos, procuramos a promotora Adriana [Torres Beck] e tentamos sensibilizá-la de um acordo porque o Município estava interessando em implantar um novo modelo de gestão no hospital”, acrescentou ele.
Então, a Justiça determinou que 40% dos leitos do Carlos Chagas sejam destinados a atendimento a saúde suplementar e 60% para o SUS. “Isso foi aceito, foi assinado um TAC [termo de ajustamento de conduta] no ano de 2013, onde o Ministério Público mantinha a decisão da primeira instância, mas informando que Itabira poderia manter a regra de 40-60, entendendo que cerca de 47% da população da cidade é coberta por algum plano de saúde. E este valor é o que determina a lei para reconhecimento de uma entidade filantrópica e permitiria um processo de licitação para escolha da entidade que faria o gerenciamento do hospital através de uma organização social de saúde”, salientou o secretário.
“Este TAC foi anexado ao processo na segunda instância para análise do desembargador e ele teria que deliberar a favor da decisão da primeira instância ou aceitar o TAC que propunha 60% de atendimentos SUS e 40% privados, com a possibilidade de uma entidade gerir [o hospital]”, apontou Reynaldo Damasceno.
Em um momento posterior, o secretário tentou um “acordo” com o Tribunal de Justiça para solucionar a questão. “Nós tivemos acesso a informações através de uma parceria com o Ministério Público e da Secretaria de Estado [da Saúde] a uma conversa com o desembargador antes do mérito da apelação em segunda instância ser julgado, onde ele estaria favorável a manter a decisão da primeira instância. Assim sendo, provocamos a discussão da situação de Itabira e ficou acertado que seriam mantidas todas as decisões apenas se fosse ajustado o uso do instrumento público, porque o Carlos Chagas é um instrumento público, 100% para o SUS”, apontou o secretário.
Segundo ele, o número de atendimentos em Itabira necessita de aumento de disponibilidade de leitos pelo SUS. “Hoje existe demanda para isso. Existe uma sobrecarga do pronto-socorro, pacientes aguardando por leitos hospitalares. Então, há um entendimento da Justiça de que os instrumentos públicos estejam disponíveis para uso do SUS. Se houvesse excedente de vagas, isso poderia ser usado para a saúde suplementar”, esclareceu o secretário.
“Então, ele [o desembargador] permitiu que o Ministério Público, junto com o Município, fizesse um ajuste no TAC inicial, modificando a redação do item 2.5, onde se lia 40-60%, modificando para 100% SUS e mantendo todas as outras cláusulas. Isso foi anexado novamente ao processo e, na análise final, o desembargador deu o parecer dele, encerrando o processo anterior e permitindo agora executar o TAC”, destacou Reynaldo Damasceno.
Fonte: Jornal "Diário de Itabira"
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