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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Prazo para retirada de propaganda eleitoral já venceu

Os eleitores que ainda mantêm placas fixadas em suas residências de candidatos das últimas eleições devem ficar atentos com a Justiça Eleitoral. Os candidatos e partidos políticos que disputaram as eleições no primeiro turno do ano passado tinham até o dia 4 de novembro para realizar a retirada de todas as propagandas eleitorais das ruas. Aqueles que disputaram o segundo turno tinham o prazo até o dia 25 de novembro, segundo determina a resolução 23.404/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A lei diz que “a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição”.
 
Além disso, a resolução determina que no caso de danificação do bem em que a propaganda foi fixada, caberá a restauração do local. Segundo o site do TSE, o descumprimento destas regras sujeita os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável.
 
“A abrangência da regra permite a aplicação de legislações comuns variadas, como as leis de posturas municipais – conjunto de normas que regula a utilização do espaço e o bem-estar público do município – bem como normas ambientais e de direito administrativo”, diz o site.
 
Ainda de acordo com o site do TSE, os Tribunais Regionais Eleitorais (TRT’s) possuem canais que recebem denuncias de eleitores que presenciarem irregularidades nas propagandas. O site oficial do TRE de Minas Gerais disponibiliza um sistema de denuncia on-line.
 
“A identificação do denunciante é obrigatória. Entretanto, seus dados pessoais ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatação. Para possibilitar a averiguação da denúncia é imprescindível que todos os dados sejam preenchidos corretamente no formulário próprio, disponibilizado pelo Sistema”, diz a nota divulgada.
 
Para maiores informações acesse: http://www.tre-mg.jus.br/

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