Banco do Povo fica anexo ao Sine/Itabira (Foto/Rodrigo Ferreira/Divulgação) |
Durante
o decorrer das assembleias da Associação de Crédito Popular “Banco do Povo”
(ACP) para poder solucionar o futuro do funcionamento da instituição, também o
repasse de “R$ 150 Mil” para manter as despesas mensais da instituição que está
encalhado nos cofres públicos do município desde 2017. Segundo o presidente do
“Banco do Povo” João Torres Moreira Júnior, ele fez a questão de apresentar os
advogados do “Banco Popular” de João Monlevade-Mg, Drº Guilherme Ferreira
Guimarães e a Drª Valquíria Santiago que já estão totalmente à parte da
situação das dividas de “R$ 215 Mil” destes 11 credores desde 2001 a 2018 com
juros e correção monetária de “3,9%” ao mês que se acumulou no valor total de “R$
750 Mil”, do qual os valores destes empréstimos não foram pagos pelos devedores
até o momento. Sendo que os advogados já estão à parte desta situação para
poder tomar as devidas providencias cabíveis para mover a ação monitoria contra
esses 11 credores na “justiça comum” para tentar renegociar a dívida de “R$ 750
Mil”. Caso, eles recusam a fazer os pagamentos destas dívidas, eles terão os
seus bens penhorados ou “30%” dos seus salários bloqueados em contas bancárias
(corrente e poupança) por decisão judicial para dar a satisfação dos débitos a instituição,
e ainda fazer o refinanciamento destes empréstimos que não foram pagos até o
momento. Sendo que o Drº Guilherme Guimarães e a Drª Valquíria Santiago irão
analisar cada caso desses 11 credores para poder fazer o possível de fazer o
recebimento destes débitos conforme a propostas que será feita por João Torres.
Os advogados Drº Guilherme Guimarães e Drª Valuíria Santiago, e o presidente do "Banco do Povo" João Torres (Foto/Rodrigo Ferreira) |
Como prioridade na reunião do colegiado desta quarta-feira (19), os
representantes das entidades e das instituições falaram das situações para os advogados
que irão representa-los para poder solucionar de vez o problema das dividas
destes 11 credores na justiça comum. Ainda os advogados concordaram com o
colegiado em dar a prioridade para resolver a situação de vez da agente decredito Izabel Cristina Bravim que está há um ano sem receber os salários durante os 19 anos de atividades na instituição, e ela está cumprindo o aviso
prévio até terça-feira (29) deste mês, e em seguida, ela ira mover uma ação
trabalhista contra a prefeitura para fazer com que o estatuto seja cumprido
para a obtenção do repasse de “R$ 150 Mil” mensais para a instituição ser
mantida durante as atividades. Sendo que o “Banco do Povo” está incluso no Fundo de Desenvolvimento Econômico no Município deItabira (FUNDESI) dentro das conformidades do estatuto desde que a
instituição foi inaugurada durante o governo do ex-prefeito (1997/2000) Jackson
Alberto de Pinho Tavares (PT). Para facilitar a vida da população de classe
média na hora de fazer os seus pequenos investimentos, e montar o seu próprio
negocio para poder prosperar em seu crescimento no mercado empreendedor diante
da diversificação econômica do município. Ainda colegiados acabaram concordando
em dar a prioridade principal ao fazer demissão da Isabel Cristina após o
cumprimento do aviso prévio, e evitando ainda o acúmulo destas dividas com a
funcionária na instituição.
Advogados se reunem numa "Mesa Redonda" para falar da real situação do "Banco do Povo" (Foto/Rodrigo Ferreira) |
Antes de dar o
inicio na reunião com os advogados e com os colegiados que são representantes das
entidades e instituições. João Torres aos informou aos advogados, e colocou
toda a situação da instituição que vem passando com a falta do repasse de “R$ 150
Mil” por parte do prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB) por meio do Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Inovação Tecnologia e Turismo (SMDECITT), José Don Carlos Santos devido
ao descumprimento do estatuto com a instituição. Para os advogados, após mover
a ação monitoria contra esses 11 credores na justiça para a renegociação destas
dividas que vem se alastrando desde 2001 com juros e correção monetária a
“3,9%” ao mês dentro do valor montante da divida de R$ “750 Mil”. Ainda serão
rastreados os bens que estiverem registrados em seu nome para fazer a penhora
como parte do pagamento das dividas, e ou para fazer com que os credores
compareçam a sede da instituição para a renegociação dos pagamentos destes empréstimos
que não foram pago até o momento. Sendo que o processo de ação monitoria que
serão movidos pelos advogados não para por ai. Até que os bens de auto valor aquisitivo
seja monitorado e rastreado em seu nome enquanto os seus bens estiver em nome
de terceiros que os são os verdadeiros “laranjas” desta situação.
Ainda evitando
ter os próprios bens a serem penhorados judicialmente diante desta fraude por
parte destes 11 credores com auto poder aquisitivo e não pagam por nada nesse
mundo. Caso, o objeto de valor seja rastreado e identificado em seu nome para
ser feito a penhora dos bens como garantia dos pagamentos destes empréstimos. Serão
leiloados e arrematados para cobrir todas as despesas com à custa processual e
com os pagamentos destes empréstimos. Principalmente, as contas bancárias
(corrente e poupança) que também estiverem em seu nome terão o bloqueio em seu “capital
de giro” e nos salários com o abatimento de “30%” dos seus vencimentos ou nas
transações das documentações dos bens que serão bloqueados através do sistema “Bacen-Jud”
que foi implantado recentemente pelo Banco Central (BACEN), e já se encontra em
vigor pelo governo federal a partir deste mês para fazer todos os tipos de bloqueios
de transações e transferências via “On-Line” por determinação judicial. Para fazer
com que esses 11 credores compareçam na instituição para dar a total satisfação
dos débitos, e façam a renegociação destes empréstimos ou dar como a garantia
da parte dos seus salários para fazer o abatimento do débito automático em
conta evitando de dar aquele velho e verdadeiro calote na instituição, do que
ao invés de emitir os boletos bancários impressos para não dar o velho “golpe
do baú” no “Banco do Povo”. Sendo
que ainda por lei federal, esses credores terão o seu nome excluído do Serviço
de Proteção ao Crédito (SPC) após cinco anos de prescrição.
De acordo com os
advogados caberá ainda de mover uma ação monitória na justiça dentro do prazo
de 20 anos, e dentro das conformidades que também são atribuídas dentro da lei federal
nº 9.079/95 que estabelece ao “Código de Processo Civil”, e sabendo que ainda
restam dois anos para mover esta ação na justiça. Enquanto é tempo para poder
fazer o recebimento destas dividas destes credores antes de vencer o prazo para
a reclamação na justiça. Para poder fazer todos os recebimentos destes
empréstimos, e solicitar penhora de bens e bloqueio de 30% dos salários que são
depositados mensalmente em contas bancárias que serão feitas “On-Line” através
do “Bacem-Jud”. Sendo que o ex - presidente
(2006/2014) do “Banco do Povo”, o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão(SEPLAG) Geraldo Rubens Pereira não tomou nenhuma providência
cabível sequer para mover a ação monitoria na justiça contra esses 11 credores que
são os verdadeiros devedores destes empréstimos naquele ano, da qual as dividas
foram se acumulando de gestão para a gestão. Durante a sua gestão, GeraldoRubens chegou a fazer a assembleia para colocar o ponto final na dissolução do“Banco do Povo”, e o colegiado rejeitaram esta proposta que foi imposta por ele
naquele ano.
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