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sábado, 15 de março de 2014

Decisão Justiça decide que FGTS pode ser usado para pagar pensão alimentícia

Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais permitiu que um trabalhador de Santa Catarina pudesse pagar pensão alimentícia homologada em ação de investigação de paternidade

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser usado por trabalhadores para pagamento de pensão alimentícia. A decisão, tomada durante um julgamento realizado em Brasília nesta quarta-feira (12), é da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais.
 
A Constituição prevê que o saldo do FGTS só pode ser utilizado em casos específicos, como a demissão sem justa causa e o financiamento para compra de imóveis.
 
No entanto, o juiz federal Gláucio Maciel decidiu restabelecer a sentença que autorizou, após uma ação de investigação de paternidade, o levantamento do saldo do FGTS de um trabalhador de Santa Catarina para pagamento de pensão alimentícia.
 
O magistrado entendeu que os critérios citados na lei têm caráter de exemplo e que o saque do FGTS pode ser feito em situações que não estejam previstas na legislação. Segundo ele, a necessidade de alimentos está relacionada à dignidade humana e ao direito à vida, garantido pela Constituição.
 

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